STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

Postado em 09/07/2024 às 16:30
STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

O julgamento das 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos da reforma da Previdência, está suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, requerido no último dia 19 de junho. O mecanismo previsto no regimento interno da Corte permite aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento. A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral. Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos. As instituições autoras das ações entendem que a reforma aprovada em 2019 trouxe mudanças graves nas regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição.


Confira as ADIs analisadas

ADI 6258 (Alíquotas progressivas), 

ADI 6289 (Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição), 

ADI 6384 (Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente),

ADI 6385 (Pensões por morte),

ADI 6279 (Vários aspectos da reforma da Previdência), 

ADI 6256 (Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição),

ADI 6254 (Vários aspectos da reforma da previdência),

ADI 6916 (Pensão por morte),

ADI 6367 (Vários aspectos da reforma da previdência),

ADI 6255 (Direito à transição),

ADI 6361 (Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária),

ADI 6271 (Vários aspectos da reforma da previdência),

ADI 6731 (Alíquotas progressivas).

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