Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão ao afastar a
incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família.
Essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, movida pelo Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), teve como principal fundamento a busca por igualdade de gênero.
Isso porque, em muitos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe, tornando a incidência
do IR uma penalização adicional para as mulheres que arcam com os ônus tributários dos valores recebidos.
Bitributação Camuflada
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi decisivo para a aprovação da tese, na qual ele
argumentou que as parcelas recebidas a título de pensão alimentícia não podem ser consideradas como renda ou
proventos da pessoa que as recebe.
Para o ministro, a legislação vigente acaba por criar uma bitributação camuflada e sem justificação
legítima, violando os princípios da Constituição.
Um exemplo citado por Toffoli foi o caso de um casal separado com filhos, no qual a renda de um dos
cônjuges sempre foi a fonte de sustento da família.
Após a separação, a dependência financeira permanece, porém, a forma de suprir essas necessidades
muda, passando a ser a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Ele ressalta que não há, por força da pensão alimentícia, acréscimo de nova riqueza aos
beneficiados, e, portanto, não justifica a tributação adicional.
Igualdade de Gênero e Proteção Integral
O ministro Luís Roberto Barroso destacou, em seu voto, que a tributação não pode aprofundar as
desigualdades de gênero, especialmente quando se trata do dever de cuidado, muitas vezes atribuído primordialmente
às mulheres.
Ele considera inconstitucional onerar as mulheres em contrapartida aos cuidados com os filhos, o
que pode colocá-las em situação social e econômica desfavorável.
Barroso lembrou que, de acordo com a Lei 9.250/1995, quem paga a pensão alimentícia, geralmente o
pai, pode abater integralmente esses valores da base de cálculo do IR.
No entanto, a mulher, responsável civil e tributária pela criança ou adolescente, deverá declarar a
quantia como rendimento, somando-a a outros rendimentos para fins de tributação.
Essa situação foi considerada pelo ministro como anacrônica, anti-isonômica e em violação ao melhor
interesse da criança e à sua proteção integral.
Direitos Fundamentais e Efeito Retroativo
O ministro Alexandre de Moraes também reforçou o posicionamento de que a tributação não pode
impedir o exercício de direitos fundamentais. Para ele, os valores recebidos a título de pensão alimentícia
decorrente de obrigações familiares não podem integrar a renda tributável do alimentando, sob pena de violar a
garantia do mínimo existencial.
Em outubro de 2022, o STF negou, por unanimidade, o pedido da União para que a decisão não tivesse
efeito retroativo. A União alegava possíveis impactos financeiros decorrentes de pedidos de restituição dos valores,
estimados em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.
Conclusão
A decisão do STF de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias representa
um avanço significativo na busca pela igualdade de gênero e na proteção integral dos direitos das crianças e
adolescentes.
Essa decisão alinha-se ao princípio constitucional do mínimo existencial e reconhece a importância
do papel desempenhado pelas mulheres na criação e sustento dos filhos.
Essa medida tem o potencial de promover uma sociedade mais justa e equânime, onde os ônus
tributários sejam distribuídos de forma mais equitativa.