A gravidez é um momento especial na vida de qualquer mulher. No entanto, traz consigo uma série de preocupações, inclusive em relação à estabilidade no emprego. Felizmente, a legislação trabalhista brasileira é clara: ela garante a estabilidade da empregada gestante para proteger a saúde da mãe e do bebê. Vamos entender melhor esse direito com o Munemassa Advogados.
A garantia da estabilidade
O período da gestação até cinco meses após o parto é assegurado pela legislação brasileira como um tempo no qual a mulher não pode ser demitida sem justa causa. Essa regra está prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. A ideia é proteger a saúde da gestante e do bebê contra o estresse e a incerteza financeira que uma demissão pode causar.
E se a empregada descobrir a gravidez após ser demitida?
A estabilidade garantida à empregada gestante é assegurada mesmo que a gravidez tenha iniciado antes da demissão, mesmo que nem a trabalhadora nem o empregador soubessem do estado gestacional no momento da demissão. Assim que a situação for descoberta e comprovada, a empregada deve ser reintegrada ou indenizada pelo período correspondente.
Conclusão
O direito à estabilidade da empregada gestante é fundamental para garantir a proteção e bem-estar da mãe e do bebê durante esse período tão importante. Conhecer esse direito é crucial para todas as mulheres no mercado de trabalho.
Caso você tenha mais dúvidas sobre esse ou outros direitos trabalhistas, o Munemassa Advogados está à disposição para ajudar. Nossa equipe está pronta para orientá-la e apoiá-la em todas as questões legais.
Referências legais
[1] Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 10, II, "b".
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