Empresa é multada por não pagar verbas rescisórias antes da falência

Postado em 25/09/2024 às 08:00
Empresa é multada por não pagar verbas rescisórias antes da falência

Em decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), por não ter pago as verbas rescisórias de um funcionário dentro do prazo legal. O TST rejeitou o recurso da empresa, confirmando que as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são aplicáveis quando a falência é decretada após a rescisão contratual.

O caso envolveu um fresador, profissional responsável por operar máquinas de corte e moldagem de materiais, que foi demitido em 21 de fevereiro de 2019, após 18 anos de serviço. Na época da demissão, a Alfresa já estava em processo de recuperação judicial, mas não efetuou o pagamento das verbas rescisórias. A falência da empresa foi decretada apenas em 19 de julho de 2019.

Diante disso, o juiz de primeira instância condenou a empresa a pagar as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. A multa do artigo 467, equivalente a 50% sobre as verbas incontroversas, é aplicada quando há discordância sobre parte dos valores devidos. Já a multa do artigo 477, correspondente a um salário do empregado, é devida quando as verbas rescisórias não são quitadas em até 10 dias após a rescisão.

Ao recorrer ao TST, a Alfresa argumentou que, estando em recuperação judicial e posteriormente em falência, não tinha mais controle total sobre suas atividades e, por isso, não poderia ser penalizada pelas multas. No entanto, o ministro relator do caso explicou que apenas a massa falida está isenta das multas quando se comprova a impossibilidade de quitar suas obrigações devido à necessidade de observar o quadro geral de credores.

No caso da Alfresa, a empresa ainda estava em recuperação judicial no momento da demissão, o que significa que tinha controle sobre seus ativos e operações. Portanto, e conforme decisão unânime do TST, a aplicação das multas foi mantida e reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas, mesmo em situações de recuperação judicial ou falência, evitando penalizações adicionais para as empresas.

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