A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um entendimento importante para trabalhadores e empregadores: estar apto no exame demissional não elimina o direito à estabilidade acidentária, quando a perícia comprova que houve incapacidade durante o período de afastamento pelo INSS.
Com essa decisão, um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. garantiu a indenização referente aos 12 meses de estabilidade previstos após o fim do auxílio-doença acidentário.
Entenda o caso
O trabalhador desenvolveu doenças inflamatórias nos ombros relacionadas às atividades laborais. Após receber alta do INSS em 13 de fevereiro de 2020, foi demitido sem justa causa em 2 de janeiro de 2021, antes de completar um ano de estabilidade, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
A empresa alegou que o exame demissional comprovava sua plena capacidade, motivo pelo qual não haveria impedimento para o desligamento.
Perícia judicial confirmou incapacidade no período de afastamento
Durante o processo, o perito médico concluiu que:
- O empregado estava apto apenas no momento da dispensa;
- Houve incapacidade total e temporária durante o período de afastamento previdenciário;
- Existia nexo causal entre as doenças e o trabalho desempenhado na Honda;
- A empresa tinha responsabilidade no adoecimento.
Apesar disso, as instâncias inferiores negaram o pedido do trabalhador, considerando exclusivamente a aptidão demissional.
TST reafirma jurisprudência
No julgamento do recurso de revista, a ministra Kátia Arruda destacou que o entendimento do TST é consolidado:
não é necessário que o trabalhador esteja incapacitado na data da demissão para ter direito à estabilidade acidentária.
Basta que a perícia realizada durante o processo judicial aponte incapacidade durante o contrato de trabalho. Esse posicionamento está alinhado ao Tema 125 do TST.
Com isso, a Sexta Turma reconheceu (por unanimidade) o direito do trabalhador à garantia provisória de emprego, determinando o pagamento da indenização equivalente ao período da estabilidade não respeitada.
Por que essa decisão é importante?
A decisão reforça o caráter protetivo da estabilidade acidentária, criada para:
1. Impedir demissões arbitrárias logo após o retorno ao trabalho;
2. Garantir segurança jurídica ao trabalhador que sofreu acidente ou doença ocupacional;
3. Assegurar reintegração ou indenização quando a estabilidade não é respeitada.
Além disso, consolida o entendimento de que o exame demissional não pode ser analisado isoladamente quando há provas robustas de incapacidade ao longo do afastamento.
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