Aptidão em exame demissional não impede direito à estabilidade acidentária

Postado em 18/11/2025 às 08:00
Aptidão em exame demissional não impede direito à estabilidade acidentária

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um entendimento importante para trabalhadores e empregadores: estar apto no exame demissional não elimina o direito à estabilidade acidentária, quando a perícia comprova que houve incapacidade durante o período de afastamento pelo INSS. 

Com essa decisão, um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. garantiu a indenização referente aos 12 meses de estabilidade previstos após o fim do auxílio-doença acidentário. 

Entenda o caso 

O trabalhador desenvolveu doenças inflamatórias nos ombros relacionadas às atividades laborais. Após receber alta do INSS em 13 de fevereiro de 2020, foi demitido sem justa causa em 2 de janeiro de 2021, antes de completar um ano de estabilidade, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

A empresa alegou que o exame demissional comprovava sua plena capacidade, motivo pelo qual não haveria impedimento para o desligamento. 

Perícia judicial confirmou incapacidade no período de afastamento 

Durante o processo, o perito médico concluiu que: 

  • O empregado estava apto apenas no momento da dispensa
  • Houve incapacidade total e temporária durante o período de afastamento previdenciário; 
  • Existia nexo causal entre as doenças e o trabalho desempenhado na Honda; 
  • A empresa tinha responsabilidade no adoecimento. 

Apesar disso, as instâncias inferiores negaram o pedido do trabalhador, considerando exclusivamente a aptidão demissional. 

TST reafirma jurisprudência 

No julgamento do recurso de revista, a ministra Kátia Arruda destacou que o entendimento do TST é consolidado: 

não é necessário que o trabalhador esteja incapacitado na data da demissão para ter direito à estabilidade acidentária. 

Basta que a perícia realizada durante o processo judicial aponte incapacidade durante o contrato de trabalho. Esse posicionamento está alinhado ao Tema 125 do TST. 

Com isso, a Sexta Turma reconheceu (por unanimidade) o direito do trabalhador à garantia provisória de emprego, determinando o pagamento da indenização equivalente ao período da estabilidade não respeitada. 

Por que essa decisão é importante? 

A decisão reforça o caráter protetivo da estabilidade acidentária, criada para: 

1. Impedir demissões arbitrárias logo após o retorno ao trabalho; 

2. Garantir segurança jurídica ao trabalhador que sofreu acidente ou doença ocupacional; 

3. Assegurar reintegração ou indenização quando a estabilidade não é respeitada. 

Além disso, consolida o entendimento de que o exame demissional não pode ser analisado isoladamente quando há provas robustas de incapacidade ao longo do afastamento. 

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