Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o entendimento sobre o dano moral em ricochete ao reconhecer que irmãos de vítimas fatais de acidentes de trabalho têm direito à indenização sem a necessidade de comprovar o sofrimento emocional. A decisão histórica reforça o peso jurídico do vínculo afetivo nas ações de reparação, indo além dos tradicionais laços biológicos ou matrimoniais.
Essa mudança de perspectiva reflete o crescente reconhecimento do princípio da afetividade na resolução de conflitos judiciais. Além do núcleo familiar básico, cônjuges, companheiros, filhos e pais, outras pessoas próximas, como amigos íntimos ou parentes distantes, também podem pleitear a indenização, desde que comprovem convivência, proximidade emocional e, em alguns casos, dependência econômica.
Novo entendimento
Empregadores e advogados devem estar atentos à ampliação desse entendimento. O reconhecimento de vínculos afetivos em casos de acidentes de trabalho pode aumentar a responsabilidade das empresas, ao mesmo tempo que abre novos caminhos para a reparação de quem sofre com essas perdas.