Este caso é de uma servidora que ocupava um cargo de nível superior no Município de Natal, mas encontrava-se realizando atividades típicas de Agente de Mobilidade Urbana, uma função distinta daquela para a qual foi originalmente contratada.
Este fenômeno, conhecido como desvio de função, ocorre quando um servidor público exerce atividades que não correspondem àquelas previstas para o cargo em que foi empossado.
Contexto do caso
A servidora, representada por seus advogados, buscou na justiça o reconhecimento deste desvio e a consequente compensação financeira pelas diferenças remuneratórias decorrentes.
O Município de Natal, por sua vez, defendeu-se alegando que a autora não poderia ser enquadrada como Agente de Mobilidade Urbana, pois não havia sido admitida através de concurso para tal cargo.
Evidências apresentadas
As evidências apresentadas pela parte autora foram:
· Documentação e pedido de enquadramento: a parte autora havia solicitado o enquadramento na função de Agente de Mobilidade Urbana, o que foi documentado e apresentado como parte do processo. Ela ocupava um cargo de nível superior, mas desempenhava funções pertinentes ao cargo de Agente de Mobilidade Urbana.
· Curso de aperfeiçoamento: foi mencionado que a autora foi obrigada a participar de um curso de Aperfeiçoamento de Mobilidade Urbana, o que sugere que ela estava sendo preparada e qualificada para atuar na área de mobilidade urbana, apesar de não ser essa a sua função original.
· Depoimentos de Testemunhas: Durante a audiência de instrução e julgamento, os depoimentos das testemunhas foram essenciais para estabelecer o fato de que a reclamante exercia atividades diárias de agente de mobilidade urbana.
Decisão judicial
A sentença detalha que, apesar de a reclamante trabalhar internamente na gestão de dados e estatísticas, as funções que ela desempenhava estavam alinhadas com várias das atribuições de um Agente de Mobilidade Urbana, conforme definido na Lei Municipal nº 6.419/2013.
O juiz destacou que a administração pública não pode se beneficiar desse tipo de irregularidade, evitando o enriquecimento ilícito às custas do servidor.
Assim, determinou-se que a reclamada deve pagar a parte autora as diferenças remuneratórias desde a data em que ela solicitou o enquadramento na função de Agente de Mobilidade Urbana, em 18 de dezembro de 2015, até a data do trânsito em julgado da ação.
Além disso, a decisão também estabeleceu a aplicação de juros de mora e correção monetária sobre os valores devidos.