Critério de idade na dispensa de empregado é considerado discriminatório pelo TST

Postado em 29/01/2025 às 08:00
Critério de idade na dispensa de empregado é considerado discriminatório pelo TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) por demitir um eletricista com base em um critério etário. A decisão, que gera importantes reflexões sobre discriminação no ambiente de trabalho, determinou o pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento. 

O eletricista, admitido em 1985 e demitido em 2016, alegou que a dispensa ocorreu exclusivamente em virtude de sua idade. Segundo ele, a empresa priorizou a demissão de funcionários que já estivessem aposentados ou em condições de se aposentar, estratégia que visava substituir os empregados por terceirizados, sob o pretexto de dificuldades financeiras. 

A defesa da CEEE justificou que o desligamento foi necessário devido à redução de receitas ocasionada pela Lei 12.783/2013, que impactou as concessionárias de energia elétrica. Além disso, argumentou que o eletricista já possuía outra fonte de renda, como a aposentadoria pelo INSS e benefícios adicionais. 

Divergência nos tribunais 

A 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) condenou a empresa inicialmente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reformou a decisão. O TRT considerou que o critério de escolha adotado pela CEEE minimizava os impactos sociais e financeiros, já que os desligados tinham acesso a benefícios previdenciários. 

Entretanto, a Terceira Turma do TST restabeleceu a sentença original. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, vincular a dispensa à condição de aposentável é uma forma de discriminação indireta com base na idade, violando o princípio da isonomia garantido pela legislação trabalhista. 

Impactos da decisão 

Essa decisão reafirma que práticas discriminatórias, mesmo que justificadas por dificuldades financeiras, não têm amparo na legislação brasileira. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem condutas que discriminem trabalhadores por critérios como idade, gênero ou raça, mesmo que de forma implícita. 

Para as empresas, o caso serve como alerta sobre a importância de critérios objetivos e isonômicos nos processos de dispensa. O julgamento também reforça a necessidade de planejamento estratégico que respeite os direitos dos trabalhadores, independentemente das condições econômicas enfrentadas pela organização. 

Se esse é o caso da sua empresa, a equipe do Munemassa Advogados está à disposição para oferecer suporte especializado, com orientação sobre questões trabalhistas, estratégias de compliance e prevenção de riscos jurídicos. Por outro lado, se você é empregado e passou por situação semelhante, saiba que pode contar com nossa assessoria jurídica para entender seus direitos, avaliar o caso e buscar as melhores soluções legais. 

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