Escritura falsa não protege comprador de boa-fé

Postado em 20/09/2024 às 08:00
Escritura falsa não protege comprador de boa-fé

Se você comprou um imóvel usando uma escritura falsa, saiba que o verdadeiro proprietário pode reivindicar o imóvel, mesmo que você tenha agido de boa-fé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o registro do imóvel for cancelado devido a uma escritura pública inexistente, o verdadeiro dono tem o direito de reaver o bem. 

Foi o que aconteceu, recentemente, em um caso onde uma empresa, inadvertidamente, havia adquirido um imóvel com uma escritura falsa. A decisão ressaltou que a Lei nº 13.097/2015 não trata das consequências do cancelamento de registro, abordado pelo artigo 1.247 do Código Civil. 

Além disso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, mesmo com o cancelamento do registro, o legítimo proprietário pode reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé do comprador. Isto porque, embora haja um conflito de interesses, o Código Civil prioriza o direito do proprietário original. 

Neste caso, cabe ao comprador que agiu de boa-fé buscar compensação contra quem lhe vendeu o imóvel de forma fraudulenta.

Para mais detalhes, confira o acórdão do RECURSO ESPECIAL Nº 2115178 - SP (2023/0286738-9), onde a decisão do STJ é detalhada.

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