O recente caso da passageira que foi constrangida em voo comercial, após recusar ceder seu assento a uma criança que desejava sentar-se na janela, viralizou e reacendeu debates importantes sobre os direitos do consumidor. O episódio trouxe à tona implicações jurídicas que envolvem a relação entre empresas aéreas e seus clientes, além de possíveis consequências para situações de constrangimento durante o transporte aéreo.
Primeiramente, precisamos destacar o direito da passageira de manter o assento escolhido no momento da compra, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, garante a liberdade de escolha desde que respeitadas as políticas da empresa. Há, ainda, a Resolução nº 400/2016 da ANAC, assegurando que os consumidores podem escolher seus assentos de forma prévia, conforme a disponibilidade e as regras aplicáveis.
Em voos comerciais, especialmente domésticos, a escolha de assentos é amplamente permitida pelas companhias aéreas. Nesse caso, ao adquirir o bilhete e selecionar o lugar desejado, a passageira tem o direito de permanecer naquele assento, salvo justificativas excepcionais, como necessidades especiais ou reacomodações operacionais determinadas pela empresa.
Portanto, a passageira que recusou ceder seu lugar à criança, em princípio, não descumpriu nenhuma obrigação como consumidora. Mesmo que o pedido de troca tenha vindo da tripulação, forçar essa mudança sem justificativa legal não é permitido. Além disso, a Lei nº 13.475/2017, que regula o transporte aéreo, exige que as companhias aéreas tratem os passageiros com respeito, evitando situações de constrangimento.
Se a pressão para ceder o assento foi excessiva, e a companhia aérea não interveio adequadamente, pode-se caracterizar falha na prestação de serviço, o que infringe os direitos do consumidor.
Exposição da imagem e suas consequências
Outro aspecto relevante que precisamos analisar no caso em questão é a eventual exposição indevida da imagem da passageira. Isto porque, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a divulgação não autorizada de informações pessoais ou imagens pode resultar em sanções administrativas, como multas, e até mesmo processos judiciais por danos morais.
Além disso, caso fique comprovado o constrangimento e sofrimento psicológico da passageira, ela pode buscar reparação por danos morais. Afinal, situações vexatórias que violam a honra, dignidade e imagem do consumidor são passíveis de indenização, conforme garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Resumindo, as companhias aéreas devem assegurar o cumprimento das normas e o respeito aos direitos do consumidor, enquanto os passageiros precisam estar cientes de suas garantias legais, como a escolha de assentos e o tratamento respeitoso a bordo. Caso ocorra algum tipo de constrangimento, é essencial buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e, quando aplicável, pleitear uma reparação pelos danos sofridos.
Se você passou por uma situação semelhante ou deseja esclarecer dúvidas sobre os seus direitos como passageiro, entre em contato com o Munemassa Advogados. Nossa equipe está pronta para ajudar!