Golpe da falsa portabilidade: bancos são condenados a indenizar consumidor

Postado em 19/02/2025 às 10:27
Golpe da falsa portabilidade: bancos são condenados a indenizar consumidor

O juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única de Pariquera-Açu/SP, reconheceu a ocorrência do golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados e determinou que bancos anulem contratos fraudulentos, restituam os valores transferidos e paguem indenização por danos morais ao consumidor. 

A decisão é um marco na proteção dos direitos bancários e destaca a responsabilidade das instituições financeiras na segurança de suas operações. 

Entenda o caso

No processo, o consumidor alegou ter sido vítima de um golpe arquitetado por empresas de consultoria financeira. Utilizando seus dados pessoais e prometendo a portabilidade de débitos antigos, os golpistas contrataram novos empréstimos em seu nome junto a outros bancos. O cliente, sem perceber a fraude, repassou aproximadamente R$ 60 mil aos criminosos.

Em sua defesa, os bancos argumentaram que as contratações foram realizadas de maneira regular, utilizando biometria facial para validação das transações.

Decisão judicial e responsabilidade dos bancos

O magistrado baseou sua decisão no art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS/PRES, que exige a assinatura do beneficiário na contratação de empréstimos consignados. Segundo a norma, a biometria, por si só, é insuficiente para validar o contrato.

Além disso, a decisão destacou a falha na segurança das instituições financeiras, que liberaram créditos sem as devidas checagens, permitindo a ação dos fraudadores. O juiz reforçou que os bancos têm o dever de garantir a integridade de seus sistemas e a segurança dos consumidores, conforme estabelece a Súmula 479 do STJ: 

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Diante disso, o juiz condenou os bancos a:

  • - Anular os contratos fraudulentos;
  • - Restituir os valores transferidos pelo consumidor aos golpistas;
  • - Pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. 

O que essa decisão significa para os consumidores?

Essa sentença reforça a responsabilidade das instituições financeiras na segurança das transações bancárias e cria um precedente importante para consumidores que foram vítimas de fraudes bancárias. Caso tenha sido lesado por situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Como se proteger de golpes financeiros?

  • - Nunca compartilhe dados bancários ou pessoais com terceiros sem verificar a idoneidade da empresa;
  • - Desconfie de promessas de refinanciamento ou portabilidade com vantagens exageradas;
  • - Confirme com seu banco qualquer alteração contratual antes de assinar documentos ou realizar transferências;
  • - Monitore regularmente sua conta bancária para identificar movimentações suspeitas.

Caso seja vítima de um golpe financeiro, procure um advogado especializado para avaliar suas opções legais e buscar a devida reparação. Munemassa Advogados está à disposição para auxiliar consumidores que enfrentam problemas relacionados a fraudes bancárias e segurança financeira. Entre em contato para mais informações.

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