Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça os limites do poder de demissão do empregador e reconhece o direito à indenização por perda de uma chance. A Sétima Turma do TST condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de R$ 12 mil a uma professora que foi dispensada em fevereiro, no início do ano letivo, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho.
Contratada em 2011 para lecionar Português no Ensino Médio no Colégio Sesi de Curitiba (PR), a professora foi desligada sem justa causa em fevereiro de 2016, já com o ano letivo iniciado. Ela alegou que a dispensa, naquele momento, a impediu de buscar uma nova vaga em tempo hábil, uma vez que as escolas já haviam fechado suas grades horárias e concluído o processo de contratação dos docentes.
A ação foi inicialmente negada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu que a dispensa foi legítima, dentro do direito do empregador. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), sob o argumento de que não havia comprovação de dano material ou moral.
Contudo, no recurso ao TST, a professora comprovou, por meio da carteira de trabalho, que só conseguiu novo emprego em março do ano seguinte, em uma escola de idiomas, mais de um ano após a dispensa.
O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a empregadora falhou no dever de agir com lealdade, lisura e consideração com a trabalhadora, ao alimentar a expectativa de continuidade no contrato de trabalho e dispensá-la num momento crítico. Segundo ele, a situação se enquadra no conceito jurídico de perda de uma chance, gerando o dever de reparação.
Brandão destacou ainda que a conduta do Sesi violou a boa-fé objetiva prevista no Código Civil, que obriga todas as partes a agirem com honestidade e probidade nas relações jurídicas.
Indenização por perda de uma chance: o que diz a Justiça?
A indenização por perda de uma chance ocorre quando uma pessoa é privada da oportunidade real de alcançar um benefício, como manter um emprego ou concorrer a uma vaga, por conta da conduta de outrem. No contexto trabalhista, esse entendimento vem ganhando força, especialmente em casos como o de professores dispensados no início do ano letivo.
A decisão do TST foi unânime e reafirma a importância do comportamento ético e previsível por parte dos empregadores, especialmente em setores como a educação, onde o calendário escolar limita as possibilidades de contratação ao longo do ano.
Foi dispensado de forma inesperada e acredita que perdeu uma oportunidade?
Situações como a da professora do Sesi mostram que a demissão sem justa causa, mesmo sendo um direito do empregador, deve respeitar princípios como boa-fé, lealdade e previsibilidade. Portanto, se você passou por algo semelhante, a equipe do Munemassa Advogados pode te ajudar a avaliar seu caso e garantir a reparação dos seus direitos trabalhistas.
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