De acordo com a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Formiga (MG), um restaurante localizado no interior de Minas Gerais foi condenado a restituir 15 dias de serviços não abonados de uma balconista. A funcionária teve os dias de trabalho descontados ao ficar afastada mediante atestado médico, para cuidar da filha, com problemas de saúde relacionados à alergia a suplemento lácteo. Segundo a colaboradora, o atestado foi apresentado ao empregador, mas não foi aceito, o que ocasionou a promoção dos descontos financeiros referente aos respectivos dias.
Diante da situação, a funcionária pleiteou a restituição judicialmente, mas a empregadora contestou, alegando que o atestado não foi apresentado e que sempre abonou as faltas dela no curso do contrato. No entanto, o documento apresentado no dia 13 de junho de 2023, não se referia à saúde da trabalhadora, mas sim à saúde da sua filha, não podendo, por isso, abonar as faltas do período descrito. A juíza titular da 1ª vara, Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, constatou que o referido atestado relatava a necessidade da mulher se afastar das atividades laborais, por um período de 15 dias, para suprir as necessidades nutricionais da filha de seis meses de idade.
“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça”, esclareceu a magistrada.
A sentença da juíza elencou considerações da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, bem como, o Artigo III e numerações subsequentes, que preveem o direito à remuneração e amparo à mulher em casos de licença-maternidade e atestados médicos decorrentes de doenças ou cuidados decorrentes da gestação.
Segundo o entendimento da magistrada, o atestado médico apresentado pela trabalhadora deve ser lido de acordo com a ótica do Julgamento sob a Perspectiva de Gênero e Raça, sobre o qual uma trabalhadora que, necessariamente, teria os dias abonados por motivo de doença própria, igualmente o terá pela necessidade especial da filha de seis meses. A magistrada concluiu, condenando o restaurante ao pagamento de 15 dias de trabalho não abonados por atestado médico, no período de 13 a 27/6/2023. Há recurso aguardando a data do julgamento no TRT-MG.