A 4ª Vara Cível de João Pessoa, na Paraíba, determinou que os descontos de empréstimos bancários na folha de pagamento de um servidor público sejam limitados a 30% de sua remuneração bruta. A decisão foi tomada pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, que ressaltou a importância de garantir a subsistência do devedor sem comprometer o pagamento das dívidas.
O caso envolveu um servidor público que havia firmado dois contratos de empréstimo bancário, mas alegou que os bancos haviam concedido créditos sucessivos sem uma análise adequada de sua capacidade financeira. Como resultado, os descontos realizados em sua folha de pagamento atingiram 58,97% de sua renda.
Diante dessa situação, o servidor ingressou com uma ação judicial, solicitando que os descontos fossem limitados a 30%, além de pedir a suspensão da exigibilidade dos valores excedentes e a proibição de negativação de seu nome. Ele também requereu a homologação de um plano de pagamento e a indenização por danos morais.
As instituições financeiras, por sua vez, defenderam a legalidade dos contratos, alegando que os descontos foram feitos de forma regular e que o servidor não se enquadrava como superendividado, já que ainda recebia um valor superior ao mínimo existencial, conforme estabelecido pelo Decreto 11.150/22.
Proteção ao mínimo existencial
Em sua análise, o juiz fez referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a proteção ao mínimo existencial do devedor. O magistrado observou que os descontos excessivos comprometiam o sustento do servidor, o que não poderia ser aceito.
“Não se pode admitir que operações bancárias conduzam o contratante à miserabilidade, privando-o de direitos fundamentais como vida, alimentação, saúde e educação”, afirmou o juiz.
Além disso, o juiz frisou que a limitação dos descontos não configura inadimplência, mas uma readequação no pagamento da dívida. Essa medida visa a prorrogação do prazo de financiamento sem afetar o mínimo existencial do devedor e de sua família.
Impactos da decisão
O juiz determinou que os descontos dos empréstimos consignados sejam limitados a 30% da remuneração do servidor, respeitando a ordem cronológica dos contratos firmados, e destacou a importância de proteger os direitos fundamentais do devedor para garantir um equilíbrio entre o pagamento das dívidas e a preservação da dignidade do trabalhador.
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