Ofensas em grupo de WhatsApp podem gerar indenização e retratação pública

Postado em 18/12/2024 às 08:00
Ofensas em grupo de WhatsApp podem gerar indenização e retratação pública

A crescente utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tem trazido novos desafios para o Direito, principalmente no que diz respeito à proteção da honra e à responsabilidade civil em ambientes digitais. Recentemente, a 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a importância desses princípios ao condenar um integrante de um grupo de WhatsApp a indenizar um empresário por danos morais e realizar uma retratação pública.

O caso envolveu um grupo de WhatsApp com 172 participantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular. O empresário autor da ação alegou ter sido alvo de injúrias e difamações feitas por outro integrante do grupo, por meio de um áudio que questionava sua honestidade profissional. Segundo o empresário, as declarações impactaram negativamente sua reputação no ambiente empresarial, levando-o a buscar indenização e retratação na Justiça.

Por sua vez, o réu argumentou que o áudio era apenas um "desabafo", que não teve a intenção de causar danos à imagem do autor e afirmou que as declarações não provocaram prejuízo relevante. No entanto, o juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas, determinando o pagamento de R$ 7,5 mil como indenização por danos morais. Além disso, exigiu que o réu realizasse uma retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp onde o áudio foi compartilhado.

A decisão também fixou uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, para o caso de descumprimento. E o magistrado responsável destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela encontra limites no respeito à dignidade e à honra de terceiros, especialmente em espaços virtuais com ampla exposição.

Recurso negado pelo TJSC

Insatisfeito com a sentença, o réu recorreu ao TJSC, solicitando a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Mas a desembargadora relatora rejeitou o recurso, mantendo a decisão de primeiro grau na íntegra. Em seu voto, ela ainda enfatizou que o conteúdo do áudio continha expressões ofensivas e foi amplamente disseminado, afetando a honra subjetiva (percepção individual) e objetiva (reputação social) do empresário.

A relatora também destacou que o caso exemplifica o uso indevido das redes sociais e demonstra os impactos graves que comportamentos abusivos podem gerar em ambientes digitais. Reforçou, portanto, que a responsabilidade por manifestações ofensivas não se limita a ambientes físicos, mas também se estende ao meio virtual, onde a repercussão de mensagens pode ser ampliada rapidamente.

Este caso serve como um alerta para a necessidade de cautela e respeito nas interações digitais e ressalta que o direito à liberdade de expressão não pode se sobrepor à proteção da dignidade e da honra de terceiros. Por isso, se você foi alvo de ofensas em grupos de mensagens ou redes sociais, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. Em casos como esse, o Munemassa Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado. Clique aqui e fale conosco.

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