Por Andreia Munemassa, Munemassa Advogados
A discussão sobre a Reforma Administrativa voltou ao centro do debate nacional em 2025. A iniciativa, retomada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, resultou na criação de um Grupo de Trabalho responsável por formular um conjunto amplo de alterações constitucionais e infraconstitucionais voltadas à reestruturação da Administração Pública.
A relatoria ficou sob responsabilidade do Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), parlamentar alinhado a uma agenda fiscalista e às diretrizes de mercado. Sob sua coordenação, o GT combina elementos da PEC 32/2020, diretrizes do atual Governo Federal e novas proposições que se materializam em três instrumentos principais:
- uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- um Projeto de Lei Complementar (PLP), denominado Lei de Responsabilidade por Resultados;
- e um Projeto de Lei (PL) que estabelece o Marco Legal da Administração Pública.
Este artigo analisa, sob a perspectiva jurídica, as principais mudanças propostas, seus impactos sobre os direitos dos servidores públicos e suas implicações para a estrutura e funcionamento da Administração Pública Federal.
As bases da Reforma Administrativa
A atual proposta de Reforma Administrativa se sustenta em três pilares:
- PEC 32/2020, elaborada durante o governo Bolsonaro, com forte viés fiscalista e marcada pela redução do papel do Estado, ataques aos direitos dos servidores e estímulo à terceirização e privatização de serviços públicos.
- Diretrizes do Governo Federal atual, formuladas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), com foco na modernização administrativa.
- Propostas do Grupo de Trabalho da Câmara, que integram mudanças constitucionais e infraconstitucionais para reconfigurar a gestão pública.
Embora apresentada sob o discurso da modernização e da eficiência, a Reforma avança sobre estruturas fundamentais da Administração Pública e institui mecanismos de controle fiscal rígido, centralizados em órgãos como o TCU e novos conselhos e comitês, que passam a monitorar União, Estados e Municípios.
Esse modelo submete políticas públicas ao SINAP, coordenado por um Comitê Gestor de alcance federal, e obriga todos os entes federativos a adotar processos de revisão obrigatória de gastos, inclusive com impacto sobre decisões judiciais.
Eixos centrais da Reforma Administrativa
A proposta se organiza em quatro grandes eixos, cada um refletindo mudanças estruturantes no serviço público:
1. Estratégia, Governança e Gestão
Define processos de planejamento estratégico obrigatório, acordos de resultados e instrumentos de monitoramento fiscal. Entre os pontos mais relevantes estão:
- metas obrigatórias para prefeitos, governadores e presidente;
- criação da Lei de Responsabilidade por Resultados;
- avaliação de desempenho estruturada e contínua;
- aprofundamento da transparência fiscal e individualização dos salários dos agentes públicos;
- criação do Conselho de Gestão Fiscal;
- limitação das despesas dos poderes e órgãos autônomos;
- exigência de que decisões judiciais considerem impacto financeiro, afetando a separação dos poderes.
2. Transformação Digital
Propõe digitalização integral de processos e expansão de plataformas como GovBR e Pix.
3. Profissionalização do Serviço Público
Cria um novo desenho de carreiras, altera o estágio probatório, amplia níveis de progressão e estabelece planejamento obrigatório da força de trabalho. Entre os impactos estão:
- restrições a concursos por meio de dimensionamento prévio de pessoal;
- prioridade para carreiras transversais;
- fim das progressões exclusivamente por tempo de serviço;
- possibilidade de ingresso em níveis mais elevados;
- criação de tabela remuneratória única;
- adesão ao Concurso Nacional Unificado.
4. Extinção de Privilégios
Apresentado como combate a desigualdades internas, mas com efeitos diretos sobre direitos adquiridos e a própria configuração das carreiras públicas.
Principais impactos sobre servidores públicos
A proposta consolida um controle fiscal predatório, com forte redução de despesas obrigatórias e consequências diretas para servidores ativos, aposentados e pensionistas, em todas as esferas federativas.
1. Enfraquecimento da estabilidade e avanço da lógica privada
O texto prevê:
- avaliações de desempenho vinculadas à permanência no cargo;
- meritocracia baseada em “reconhecimento por resultados”;
- ampliação da contratação temporária e criação do Banco Nacional de Contratações Temporárias;
- vínculo estatutário por tempo determinado, fragilizando a estabilidade e comprometendo a sustentabilidade da previdência própria.
2. Efeitos previdenciários profundos
Com menos concursos e mais vínculos temporários:
- há diminuição do aporte previdenciário ao RPPS;
- aumenta-se a probabilidade de majoração das contribuições para ativos e aposentados;
- cresce o risco de contribuição extraordinária, já prevista no art. 149, § 1º-B da CF;
- a própria existência dos RPPS pode ser comprometida.
3. Extinção de carreiras e fim da paridade
A criação de Grupos de Carreira e de tabelas remuneratórias unificadas para todos os entes federativos, em até 10 anos, leva à extinção das carreiras atuais. Para aposentados com paridade, isso significa:
- fim da paridade entre proventos e remuneração dos ativos;
- efeitos diretos sobre reajustes futuros.
4. Bônus por desempenho (“14º salário”)
O pagamento opcional de um bônus variável entre 0 e 2 salários (fora do teto remuneratório) reforça a lógica privatista e fragmenta o serviço público, beneficiando apenas equipes que atingirem metas específicas definidas nos Acordos de Resultados.
A distorção entre público e privado
A proposta traz para a administração pública mecanismos típicos do setor privado, como metas, meritocracia e premiações. Contudo, ao aplicar conceitos empresariais a instituições cuja finalidade é o interesse público, ocorre uma distorção conceitual, que compromete pilares constitucionais como:
- impessoalidade;
- moralidade;
- continuidade;
- supremacia do interesse público.
O resultado é um modelo de Estado enfraquecido, com carreiras fragilizadas, menor capacidade de planejamento e maior vulnerabilidade a pressões políticas e econômicas.
Considerações finais
A Reforma Administrativa de 2025 representa uma mudança estrutural profunda, com potencial de afetar diretamente o papel do Estado brasileiro, a continuidade das políticas públicas, os direitos e garantias dos servidores e a qualidade dos serviços essenciais prestados à população.
Embora apresentada como instrumento de modernização e eficiência, a proposta revela um elevado risco de precarização, tanto das condições de trabalho quanto da execução das políticas públicas, especialmente nas áreas sociais, como saúde, educação, assistência e seguridade social.
Portanto, cabe à sociedade e às instituições rejeitar o modelo de Estado mínimo e combater a precarização do trabalho público, que enfraquece a administração pública e compromete a democracia. Porque preservar o projeto constitucional de 1988 é garantir um Estado forte, estável e comprometido com o bem-estar de todos os brasileiros.