O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região alterou a resolução administrativa sobre a licença-paternidade de magistrados e servidores. Agora, o período de afastamento do pai começa a contar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, mesmo que o período de internação ultrapasse duas semanas. Essas determinações sobre o início da contagem do afastamento já estavam previstas para a licença-maternidade.
No Tribunal, a licença-paternidade é de cinco dias corridos, podendo ser estendida por mais 15 dias, desde que o pedido seja formulado em até dois dias úteis após o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além disso, é necessário que o beneficiário comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A Coordenadoria de Administração de Pessoal pede que os novos pais fiquem atentos ao prazo de dois dias.
Entenda
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá se ausentar, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho. Em 2016, por meio da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias.
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