Licença-paternidade do TRT-6 passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido

Postado em 24/06/2024 às 10:18
Licença-paternidade do TRT-6 passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região alterou a resolução administrativa sobre a licença-paternidade de magistrados e servidores. Agora, o período de afastamento do pai começa a contar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, mesmo que o período de internação ultrapasse duas semanas. Essas determinações sobre o início da contagem do afastamento já estavam previstas para a licença-maternidade. 

No Tribunal, a licença-paternidade é de cinco dias corridos, podendo ser estendida por mais 15 dias, desde que o pedido seja formulado em até dois dias úteis após o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além disso, é necessário que o beneficiário comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A Coordenadoria de Administração de Pessoal pede que os novos pais fiquem atentos ao prazo de dois dias. 

Entenda 

 A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá se ausentar, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho. Em 2016, por meio da Lei nº 13.257/16, passou a existir a possibilidade de prorrogação do prazo da licença paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias. 

 Fonte: 

https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2023/05/30/licenca-paternidade-do-trt-6-so-comeca-contar-da-alta-hospitalar-da-mae-ou-do-0

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