Operadora de saúde é condenada por alterar plano dos empregados sem consentimento

Postado em 10/06/2025 às 08:00
Operadora de saúde é condenada por alterar plano dos empregados sem consentimento

A operadora de planos de saúde Amil foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após alterar unilateralmente as regras de custeio do plano de saúde oferecido aos seus empregados. A mudança, que impôs coparticipação obrigatória nos atendimentos médicos, foi considerada prejudicial aos trabalhadores contratados antes da alteração

A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também determinou a devolução integral dos valores descontados dos salários dos empregados atingidos. 

Entenda o caso 

A controvérsia teve início após a implantação de um novo modelo de coparticipação no plano de saúde oferecido pela empresa. De acordo com os termos do acordo coletivo de 2017/2018, os empregados passaram a arcar com parte dos custos dos procedimentos médicos – exceto em casos de internação. 

O problema é que a nova regra foi aplicada inclusive aos empregados que já estavam na empresa antes da mudança, contrariando a legislação trabalhista. Segundo o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, esse tipo de alteração contratual unilateral só pode ocorrer com mútuo consentimento e sem prejuízos ao trabalhador

“As mudanças afetaram diretamente os contratos em vigor, de forma nitidamente lesiva. Quando isso acontece, a cláusula deve ser anulada”, afirmou o ministro. 

Discriminação de gênero e coparticipação: atuação do MPT 

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também questionou práticas anteriores da empresa. Nos acordos coletivos de 2013/2014 e 2014/2015, a Amil concedia plano de saúde gratuito apenas para esposas ou companheiras, o que foi considerado discriminatório

Apesar de a cobertura ter sido estendida para todos os cônjuges no acordo de 2017/2018, a instituição da coparticipação obrigatória foi vista pelo MPT como uma medida que piorava as condições previamente acordadas, ferindo direitos adquiridos dos trabalhadores. 

TRT divergiu, mas TST confirmou o dano 

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou ilegal a imposição da coparticipação, destacando que benefícios já concedidos só podem ser modificados com anuência do empregado e desde que não o prejudiquem

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) entendeu que a nova política de custeio, negociada em acordo coletivo, não seria lesiva aos contratos antigos. O TST, no entanto, reformou essa decisão ao concluir que houve prejuízo direto aos trabalhadores admitidos antes da mudança

Indenização por danos morais coletivos 

Além de restituir os valores descontados, a Amil foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. O TST considerou que a prática da empresa violou direitos fundamentais à saúde e à dignidade dos trabalhadores, atingindo um número expressivo de empregados. 

Os valores da indenização deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

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