A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que o Banco Santander indenize uma ex-gerente pelo pagamento de horas extras não registradas, realizadas fora do expediente em sua residência. A decisão foi unânime e reforça a necessidade de as empresas monitorarem adequadamente a jornada de trabalho de seus colaboradores.
Segundo o processo, a trabalhadora utilizava o sistema New Space, destinado à digitalização e ao gerenciamento de documentos, para envio e recebimento de malotes fora do horário comercial. A sobrecarga de tarefas durante o expediente regular a obrigava a acessar o sistema em casa, acumulando cerca de 20 horas extras a cada trimestre, o equivalente a aproximadamente 6h40 por mês.
Embora o banco tenha alegado que todas as horas extras foram devidamente registradas e remuneradas, o relator do caso, desembargador Ricardo Espíndola Borges, destacou que testemunhas de ambas as partes confirmaram o uso do sistema sem registro nos controles de jornada. A sentença inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que reconheceu o direito ao pagamento das horas extras, foi integralmente mantida pelo TRT-RN.
O número do processo é 0000083-42.2024.5.21.0009.
Considerações sobre a decisão
Esse caso reforça a importância do cumprimento das normas relativas ao controle de jornada de trabalho, incluindo as atividades realizadas remotamente. Empresas que adotam sistemas ou exigem tarefas fora do expediente devem garantir que tais períodos sejam registrados, evitando litígios e penalizações.
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