Carteiros que utilizam motocicletas em serviço podem receber adicional de atividade e periculosidade

Postado em 26/02/2024 às 08:00
Carteiros que utilizam motocicletas em serviço podem receber adicional de atividade e periculosidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta com o adicional de periculosidade para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Especificamente os carteiros motorizados que utilizam motocicletas em seu trabalho. Este parecer do TST foi posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), solidificando a posição dos trabalhadores envolvidos nesta ação.

Contexto da ação

A ação questionava a interpretação das normas coletivas e da legislação trabalhista quanto à possibilidade de recebimento cumulativo dos adicionais de Atividade de Distribuição e/ou Coleta e de periculosidade. 

A discussão central girou em torno do reconhecimento das particularidades e riscos das atividades desempenhadas pelos carteiros motorizados.

O TST e o STF, com suas decisões, reafirmaram a importância de considerar as condições específicas de trabalho ao interpretar as normas aplicáveis, oferecendo uma vitória significativa para os trabalhadores envolvidos.

Os envolvidos 

No centro dessa questão estavam a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), atuando como a parte agravante, e uma funcionária, representando os trabalhadores como a parte agravada. 

Decisão judicial

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor da cumulação dos adicionais, em conformidade com a jurisprudência estabelecida. 

Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa decisão, destacando que a questão não envolvia matéria constitucional. Assim, os carteiros que utilizam motocicletas em serviço podem receber ambos os adicionais de forma cumulativa.

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