O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta com o adicional de periculosidade para os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Especificamente os carteiros motorizados que utilizam motocicletas em seu trabalho. Este parecer do TST foi posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), solidificando a posição dos trabalhadores envolvidos nesta ação.
Contexto da ação
A ação questionava a interpretação das normas coletivas e da legislação trabalhista quanto à possibilidade de recebimento cumulativo dos adicionais de Atividade de Distribuição e/ou Coleta e de periculosidade.
A discussão central girou em torno do reconhecimento das particularidades e riscos das atividades desempenhadas pelos carteiros motorizados.
O TST e o STF, com suas decisões, reafirmaram a importância de considerar as condições específicas de trabalho ao interpretar as normas aplicáveis, oferecendo uma vitória significativa para os trabalhadores envolvidos.
Os envolvidos
No centro dessa questão estavam a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), atuando como a parte agravante, e uma funcionária, representando os trabalhadores como a parte agravada.
Decisão judicial
O Tribunal Regional do Trabalho decidiu a favor da cumulação dos adicionais, em conformidade com a jurisprudência estabelecida.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa decisão, destacando que a questão não envolvia matéria constitucional. Assim, os carteiros que utilizam motocicletas em serviço podem receber ambos os adicionais de forma cumulativa.