O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Petrobras deve incluir no plano de saúde o filho de 28 anos de um ex-funcionário aposentado, declarado incapaz em razão de um grave distúrbio psiquiátrico. A decisão foi fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, e foi mantida mesmo após a Petrobras tentar reverter a sentença judicialmente.
O processo teve início quando o aposentado, tutor legal do filho, acionou a justiça para garantir a inclusão do jovem no plano de saúde da empresa. Ele argumentou que o tratamento necessário para o filho era de alto custo e que a Petrobras havia inicialmente negado a cobertura. A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) decidiu em favor do ex-funcionário, reconhecendo o direito à saúde como um princípio fundamental.
Insatisfeita com a decisão, a Petrobras recorreu, argumentando que a incapacidade foi reconhecida após os 21 anos, em desacordo com as regras do plano e a convenção coletiva. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a sentença, afirmando que a empresa apenas repetia questões já analisadas e não apresentou novos argumentos que justificassem a revisão da decisão.
Ao recorrer ao TST, a Petrobras teve novamente o pedido negado. O ministro relator, Douglas Alencar, destacou que a decisão estava amparada na Constituição, sem necessidade de discutir as normas internas da empresa. Com isso, a inclusão do filho no plano de saúde foi definitivamente assegurada.