A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a Cervejaria Petrópolis S.A. indenize um ex-vendedor pelo desgaste de sua motocicleta utilizada para atividades profissionais. A decisão unânime fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
O trabalhador percorria aproximadamente 2.000 km por mês para realizar atendimentos, recebendo apenas R$ 150 semanais para cobrir despesas com combustível. Além disso, não havia qualquer compensação pelos desgastes da motocicleta, custos com documentação ou seguro do veículo.
A empresa, por outro lado, argumentou que não existia comprovação de despesas adicionais e que não há legislação específica que obrigue o pagamento por depreciação de veículo particular usado no trabalho.
No entanto, o relator do caso, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, ressaltou que, mesmo sem uma norma específica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o empregador forneça os meios necessários para a execução das atividades laborais.
O que essa a decisão significa para trabalhadores e empresas
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN confirmou o entendimento da 11ª Vara do Trabalho de Natal, reforçando que, quando o empregado utiliza um bem particular para atividades profissionais sem a devida compensação, a empresa pode ser responsabilizada financeiramente.
Assim, o julgamento reforça a necessidade de empresas adotarem políticas claras sobre o uso de veículos particulares para atividades profissionais, evitando riscos jurídicos e prejuízos financeiros. Da mesma forma, trabalhadores que utilizam seus próprios meios de transporte devem estar atentos aos seus direitos e buscar compensações justas.
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