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Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) chamou a atenção de candidatos que participaram de seleções temporárias para o setor público. O Tribunal reconheceu o direito de uma candidata ser contratada novamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mesmo tendo exercido outro cargo na instituição menos de 24 meses antes. A decisão cria um importante precedente sobre a aplicação da Lei nº 8.745/93, que regula as contratações temporárias no serviço público.
A autora da ação foi aprovada no processo seletivo regido pelo Edital nº 03/2023 para o cargo de Agente de Pesquisas e Mapeamento. No entanto, sua contratação foi negada sob o argumento de que ela havia ocupado anteriormente o cargo de Agente Censitário Supervisor no IBGE, dentro do período de 24 meses estabelecido pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93.
Segundo essa norma, é vedada a recontratação temporária de servidores dentro desse intervalo. O objetivo seria evitar a perpetuação de vínculos temporários que substituam concursos públicos.
Discussão jurídica: cargos distintos, vínculos legais diferentes
Na apelação cível (Processo nº 0800411-96.2024.4.05.8502), a candidata argumentou que os cargos eram diferentes em natureza e atribuições, e que sua nova aprovação não configurava burla ao concurso público. A defesa sustentou que a vedação do artigo 9º da Lei 8.745/93 não se aplicaria ao caso.
A sentença de primeira instância discordou, mantendo a negativa de contratação. No entanto, o recurso foi acolhido pela Terceira Turma do TRF5. Com base em precedentes do STF e STJ, o tribunal entendeu que a finalidade da vedação legal é evitar a prorrogação indevida do mesmo contrato, e não impedir que a pessoa ocupe outro cargo, mesmo que temporário, na mesma instituição.
Em sua decisão unânime, o colegiado reconheceu que a autora tem direito à contratação para o novo cargo e afastou a exigência de um intervalo de 24 meses. O Tribunal reforçou que a interpretação da norma deve respeitar seu espírito, sem impor restrições que extrapolem o que a lei realmente pretende regular.
O que muda para os candidatos a cargos temporários?
A decisão abre caminho para que outros candidatos que já tenham ocupado funções temporárias em órgãos públicos voltem a ser contratados em cargos distintos, mesmo dentro do intervalo de 24 meses. Trata-se de um precedente importante especialmente para instituições como o IBGE, que realizam contratações temporárias com frequência.
Ainda que cada caso deva ser analisado individualmente, essa interpretação do TRF5 pode ajudar a evitar injustiças e ampliar oportunidades dentro da legalidade. Por isso, a equipe do Munemassa Advogados está pronta para analisar seu caso e lutar por seus direitos. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a garantir sua vaga com segurança jurídica e respaldo legal.