Nova lei equipara fibromialgia a deficiência e amplia direitos no SUS

Postado em 15/08/2025 às 08:00
Nova lei equipara fibromialgia a deficiência e amplia direitos no SUS

A Lei 15.176/2025, sancionada recentemente, representa um avanço importante na proteção dos direitos de pessoas com fibromialgia e outras síndromes correlatas. A nova legislação estabelece diretrizes específicas para o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com essa condição de saúde, que afeta 6 milhões de brasileiros

O que muda com a nova Lei da Fibromialgia? 

A lei determina a criação de um programa nacional de atenção à fibromialgia e doenças relacionadas, como a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional. O objetivo é orientar o SUS na prestação de um atendimento mais qualificado e abrangente, com foco em aspectos médicos, sociais e trabalhistas. 

Entre os principais pontos da Lei da Fibromialgia, destacam-se as seguintes diretrizes: 

  • Atendimento multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas da saúde; 
  • Participação da comunidade nas etapas de implantação e avaliação do programa; 
  • Disseminação de informações sobre as doenças para ampliar a conscientização;
  • Capacitação de profissionais especializados no atendimento aos pacientes e seus familiares;
  • Estímulo à inclusão no mercado de trabalho para pessoas com fibromialgia;
  • Fomento à pesquisa científica para mapear e entender melhor a prevalência e os impactos das doenças.

O papel do poder público e o apoio da iniciativa privada

A nova norma permite que o poder público celebre convênios com entidades privadas para garantir a execução dessas ações. Além disso, o Poder Executivo está autorizado a desenvolver estudos para a criação de um cadastro único nacional de pacientes com fibromialgia e doenças correlatas, reunindo informações como: 

  • Condições de saúde e necessidades de atendimento;
  • Histórico de acompanhamentos clínico, assistencial e laboral;
  • Acesso a políticas de proteção social.

Equiparação à pessoa com deficiência

Um dos aspectos mais relevantes da Lei 15.176/2025 é a possibilidade de que pessoas com fibromialgia sejam equiparadas às pessoas com deficiência, o que pode ampliar seu acesso a direitos garantidos por leis específicas.

No entanto, essa equiparação dependerá da realização de uma avaliação biopsicossocial, a ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Entre os fatores analisados estão: 

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Condições socioambientais, psicológicas e pessoais;
  • Limitações nas atividades do dia a dia;
  • Restrição de participação na sociedade.

Vale destacar que essa avaliação ainda não está regulamentada no Brasil, o que significa que a equiparação depende de futuras normativas complementares. 

Um avanço na luta por reconhecimento e atendimento digno 

A fibromialgia é uma doença crônica de causa ainda desconhecida, caracterizada por dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Por ser de difícil diagnóstico e muitas vezes invisibilizada, pacientes enfrentam obstáculos no acesso ao atendimento e a políticas públicas adequadas. Com a sanção da nova lei, abre-se caminho para uma abordagem mais humanizada, multidisciplinar e informada, oferecendo mais dignidade a quem convive com a doença. 

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O Munemassa Advogados acompanha de perto as atualizações legislativas que impactam o direito à saúde e à inclusão social. Caso você tenha dúvidas sobre os efeitos da nova Lei da Fibromialgia ou precise de orientação jurídica, nossa equipe está à disposição.

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