Uma decisão judicial recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que uma servidora pública estadual, ocupante do cargo de Técnica Ambiental, tenha sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias e atue em home office, devido a limitações físicas e psicológicas. A servidora possui deficiência no membro superior direito, que exige fisioterapia frequente, além de transtorno de déficit de atenção (TDAH) e transtorno afetivo bipolar (TAB), condições que dificultam seu desempenho em ambiente convencional de trabalho.
O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes fundamentou a decisão com base na legislação que permite a redução de jornada para servidores com deficiência. Conforme o artigo 74 da Lei nº 20.756/2020 e o Decreto nº 3.298/1999, a servidora tem direito à adequação de sua carga horária em razão das suas limitações. Até que o Estado ofereça um ambiente de trabalho adequado para suas necessidades, a servidora poderá permanecer em home office.
Além disso, o juiz orientou que o Estado de Goiás seja notificado a cumprir imediatamente a decisão e apresentou alertas sobre possíveis abusos processuais. A decisão adverte que tentativas de recuperar valores ou benefícios já renunciados podem ser consideradas má-fé, com possíveis sanções aos responsáveis.
A decisão ainda prevê prazos para o Estado contestar e define procedimentos para assegurar a celeridade do processo.