Uma recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal chamou atenção para um tema que tem se tornado cada vez mais recorrente na Justiça do Trabalho: o limbo previdenciário. Um supermercado local foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além dos salários devidos durante 11 meses, a uma funcionária que ficou sem receber remuneração nem benefício do INSS por quase um ano.
A trabalhadora havia se afastado por cerca de um ano devido a um auxílio-doença acidentário. Após receber alta médica do INSS, ela tentou retornar às suas atividades, mas foi considerada inapta pelo médico da empresa, o que a impediu de retomar o trabalho. Nesse período, ela ficou sem qualquer fonte de renda.
Somente após 11 meses, em um novo exame ocupacional, a funcionária foi considerada apta a retornar. Poucos dias depois, pediu demissão.
A decisão judicial
O juiz Alexsandro de Oliveira Valerio, responsável pelo caso, destacou que, ao desconsiderar a perícia médica do INSS e negar o retorno da empregada, o empregador assume os efeitos dessa decisão. Assim, deve arcar com o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento.
Em sua sentença, o magistrado citou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende ser do empregador a responsabilidade de garantir a subsistência do empregado quando opta por não permitir o retorno ao trabalho após alta previdenciária.
Além disso, o juiz considerou que a conduta da empresa configurou dano moral in re ipsa, ou seja, o prejuízo moral é presumido diante da própria situação vivenciada pela trabalhadora, que ficou desamparada financeiramente por decisão do empregador.
A decisão ainda cabe recurso.
O que é o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário ocorre quando o INSS concede alta médica ao trabalhador, entendendo que ele está apto para o trabalho, mas a empresa o considera inapto e não o reintegra às suas atividades. Nesse impasse, o trabalhador acaba sem salário e sem benefício, o que gera grave prejuízo financeiro e emocional.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que o empregador é responsável pelo pagamento dos salários e pode ser condenado por danos morais, já que a empresa não pode simplesmente deixar o trabalhador sem remuneração.
O que essa decisão representa
O caso julgado em Natal reforça a necessidade de que empresas adotem critérios claros e transparentes nas avaliações médicas ocupacionais, e de que trabalhadores conheçam seus direitos para evitar prejuízos em situações de afastamento por doença ou acidente.
O entendimento do TST e de diversas varas trabalhistas é de que o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica, o que inclui o período entre a alta previdenciária e o retorno ao trabalho.
| Portanto, fique atento aos seus direitos!
Situações como o limbo previdenciário exigem orientação jurídica especializada. Se você ou sua empresa enfrenta dúvidas sobre afastamentos, retornos ao trabalho ou responsabilidades em casos de alta médica, o Munemassa Advogados pode ajudar.
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