A demissão por justa causa precisa seguir critérios rigorosos para ser considerada válida. Um desses critérios é o da imediatidade, ou seja, a penalidade deve ser aplicada logo após a falta cometida. Quando isso não acontece, a empresa pode estar, ainda que involuntariamente, concedendo um perdão tácito ao empregado.
Foi exatamente o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de um trabalhador da JBS S.A., que foi dispensado por justa causa quatro meses após a última punição disciplinar. A Corte considerou que a empresa agiu de forma tardia e anulou a penalidade.
Por que a justa causa foi anulada?
O trabalhador havia recebido diversas advertências e suspensões por faltas injustificadas entre 2015 e 2017. No entanto, a última sanção foi aplicada em junho de 2017, e a demissão por justa causa só ocorreu em outubro do mesmo ano, ou seja, quatro meses depois.
Para o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, essa demora descaracteriza a gravidade imediata da falta e viola o princípio da imediatidade, essencial para a validade da dispensa por justa causa. Segundo ele, o intervalo sem a instauração de qualquer procedimento administrativo indica que a empresa tolerou o comportamento do empregado, tornando a punição inválida.
O que o trabalhador conquistou com a reversão?
Com a reversão da justa causa, o empregado passou a ter direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, como:
- Aviso prévio indenizado
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do saldo do FGTS
- Possibilidade de ingresso no seguro-desemprego
Resumindo, a demissão por justa causa só é válida quando respeita todos os requisitos legais. Se você tem dúvidas sobre a legalidade da sua dispensa ou acredita que foi injustiçado, conte com a equipe do Munemassa Advogados. Atuamos com seriedade e compromisso na defesa dos seus direitos trabalhistas.
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