Servidores da Câmara Municipal de Natal possui direito ao pagamento retroativo, implantação, incorporação referente ao abono de 50%, conforme resoluções 268/91 e 271/91.
Recentemente, julho de 2023, a 4ª Vara da fazenda Pública de Natal julgou procedente o pedido de um servidor da Câmara Municipal de Natal o qual condenou o ente Municipal a promover, em favor do autor, a implantação do abono de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos, nos termos das Resoluções n° 268/91 e n° 271/91, bem como promova o respectivo pagamento em parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.
O Juiz da Fazenda Pública de Natal considerou que as Resoluções n° 268/91 e n° 271/91 são claras ao dispor do direto dos servidores das Câmara Municipal de Natal ao abono de 50%, bem como a incorporação da verba.
Ainda, o Juiz destacou na sentença que a gratificação deveria ter sido integrada no vencimento do servidor desde a criação das resoluções, ali no caso em que foi apreciado, o servidor entrou nos quadros no município em 1978, logo, o município de Natal foi omisso ao não implementar a referida rubrica nos vencimentos do Autor já que as duas resoluções que datam do ano 1991, o que fere a irredutibilidade de vencimentos do servidor público e o direito adquirido previstos na Constituição Federal.
Alguns servidores, realizaram pedidos administrativos em 2018 e o Município de Natal até o presente momento se mantem inerte de resposta, por isso, o servidor que tenha interesse em ajuizar ação judicial para requerer o pagamento retroativo, implantação, incorporação do abono de 50% pode solicitar atendimento que o advogado dará as orientações.