A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um médico potiguar perseguido durante o regime militar. O valor fixado é de R$ 60 mil, em razão das violações à liberdade e dignidade do profissional no período de exceção.
A decisão foi relatada pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, que rejeitou o recurso da União e manteve a sentença da primeira instância. O médico já havia sido reconhecido, em 2011, como anistiado político pelo Ministério da Justiça, recebendo reparação administrativa de R$ 100 mil, conforme previsto na Lei nº 10.559/2002.
No processo judicial, ele defendeu que, além da indenização administrativa, tinha direito à reparação moral, uma vez que sofreu perseguições, prisão e abertura de inquéritos militares devido a manifestações e à publicação de um artigo crítico em revista acadêmica.
Indenizações por violações de direitos na ditadura são imprescritíveis
Em seu voto, o relator destacou que as ações de indenização por danos a direitos da personalidade decorrentes da ditadura são imprescritíveis, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 647). O juiz também ressaltou que a reparação prevista pela Lei de Anistia é de natureza patrimonial, mas não exclui a possibilidade de indenização por danos morais.
Ao analisar os fatos, o magistrado entendeu não haver provas suficientes de motivação política na exoneração do cargo público do médico. Contudo, considerou incontroverso que ele foi preso por seis dias e alvo de inquéritos policiais militares no final da década de 1960, fatos reconhecidos pela própria União e registrados em documentos oficiais.
Para o relator, esses episódios configuram constrangimento e lesão à personalidade, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízos materiais. Assim, segundo o juiz, o valor fixado em R$ 60 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo duplo papel:
Reparar a vítima e reforçar o caráter pedagógico da condenação, “para que novas situações semelhantes sejam evitadas”.
Se você ou sua empresa precisam de assessoria jurídica especializada em reparação de danos, direito público ou ações contra a União, entre em contato com o Munemassa Advogados. Nossa equipe está preparada para oferecer orientação estratégica e acompanhamento completo do processo, garantindo segurança e defesa dos seus direitos. Clique aqui e fale conosco!