Este caso trabalhista foi movido contra o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania (IJUCI) e o Município de Belo Horizonte. Envolveu um educador social de um abrigo de menores, que sofreu uma grave agressão física, resultando em sérias lesões.
Sobre o caso
O reclamante, atuando como educador social, relatou ter sofrido ameaças contínuas e, eventualmente, foi vítima de uma agressão física por parte de dois menores sob sua supervisão.
As lesões foram graves, incluindo luxações no ombro e no pé esquerdo. Essas lesões não só demandaram uma cirurgia de urgência, mas também resultaram na suspensão de seu contrato de trabalho devido ao necessário afastamento médico.
Reclamação e pedido de rescisão indireta
Em resposta a esses eventos, o educador social buscou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando a omissão do empregador em assegurar um ambiente de trabalho seguro. Essa ação legal reflete uma preocupação crescente com a segurança no local de trabalho, especialmente em ambientes desafiadores como abrigos de menores.
Decisão judicial e implicações
O tribunal concedeu ao reclamante uma indenização por dano moral de R$ 10.000,00. Esse valor foi estabelecido considerando a gravidade das lesões, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de culpa do empregador, e o aspecto pedagógico da medida.
Além disso, uma indenização por dano estético de R$ 1.000,00 foi deferida, direcionada às cicatrizes permanentes no dorso do pé do reclamante, que podem necessitar de futura intervenção cirúrgica.