Uma aposentada de 71 anos, residente na cidade de Cambará, no norte do Paraná, obteve na Justiça o direito à pensão por morte do filho, que era solteiro e não tinha filhos. A decisão foi proferida pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
A mulher, que perdeu o filho em 2023, dependia dele para o custeio das despesas domésticas, uma vez que ele morava com ela em uma residência alugada. Inicialmente, a solicitação de pensão feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi negada, sob a alegação de falta de comprovação da dependência econômica. Diante disso, ela decidiu buscar a via judicial.
Em sua sentença, o magistrado ressaltou, no entanto, que a pensão por morte deve ser concedida aos dependentes do segurado falecido, sejam ele aposentado ou não, conforme as disposições legais. A decisão também destacou que o benefício não exige carência.
"Para o cônjuge, companheiro ou filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência, basta a prova dessa condição. Para os demais dependentes, é necessário demonstrar a dependência econômica", explicou o juiz. Ele também ressaltou que a qualidade de dependente deve ser verificada na data do falecimento.
A qualidade de segurado do falecido, ocorrido em 24/04/2023, foi reconhecida pelo juiz, que destacou o fato de ele manter vínculo empregatício ativo, além de vínculos anteriores. Com um salário médio de R$ 2.840,00 – valor superior à aposentadoria mínima da mãe –, e sendo solteiro, sem filhos, o juiz concluiu que o filho contribuía efetivamente para o sustento da autora.
O juiz reforçou que, para garantir o benefício da pensão por morte, é essencial comprovar tanto a qualidade de segurado do falecido quanto a dependência econômica dos requerentes. Como o pedido foi feito dentro do prazo legal de 90 dias após o óbito, a autora tem direito à pensão desde a data do falecimento.
O que você precisa saber:
- - A pensão por morte é devida a dependentes comprovados, como filhos não emancipados ou pais em caso de dependência econômica.
- - Não há exigência de carência para a concessão do benefício.
- - A qualidade de dependente deve ser verificada na data do óbito do segurado.
Esta decisão é um exemplo claro de como a Justiça pode garantir o direito de dependentes, mesmo diante de alegações iniciais de negativa do INSS.
Importante: A decisão pode ser recorrida, mas, por enquanto, a aposentada está assegurada no recebimento da pensão por morte de seu filho.
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