Aposentada conquista pensão por morte de filho que ajudava nas despesas de casa

Postado em 10/01/2025 às 08:00
Aposentada conquista pensão por morte de filho que ajudava nas despesas de casa

Uma aposentada de 71 anos, residente na cidade de Cambará, no norte do Paraná, obteve na Justiça o direito à pensão por morte do filho, que era solteiro e não tinha filhos. A decisão foi proferida pelo juiz federal da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

A mulher, que perdeu o filho em 2023, dependia dele para o custeio das despesas domésticas, uma vez que ele morava com ela em uma residência alugada. Inicialmente, a solicitação de pensão feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi negada, sob a alegação de falta de comprovação da dependência econômica. Diante disso, ela decidiu buscar a via judicial.

Em sua sentença, o magistrado ressaltou, no entanto, que a pensão por morte deve ser concedida aos dependentes do segurado falecido, sejam ele aposentado ou não, conforme as disposições legais. A decisão também destacou que o benefício não exige carência. 

"Para o cônjuge, companheiro ou filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência, basta a prova dessa condição. Para os demais dependentes, é necessário demonstrar a dependência econômica", explicou o juiz. Ele também ressaltou que a qualidade de dependente deve ser verificada na data do falecimento.

A qualidade de segurado do falecido, ocorrido em 24/04/2023, foi reconhecida pelo juiz, que destacou o fato de ele manter vínculo empregatício ativo, além de vínculos anteriores. Com um salário médio de R$ 2.840,00 – valor superior à aposentadoria mínima da mãe –, e sendo solteiro, sem filhos, o juiz concluiu que o filho contribuía efetivamente para o sustento da autora.

O juiz reforçou que, para garantir o benefício da pensão por morte, é essencial comprovar tanto a qualidade de segurado do falecido quanto a dependência econômica dos requerentes. Como o pedido foi feito dentro do prazo legal de 90 dias após o óbito, a autora tem direito à pensão desde a data do falecimento.

O que você precisa saber:

  • - A pensão por morte é devida a dependentes comprovados, como filhos não emancipados ou pais em caso de dependência econômica. 
  • - Não há exigência de carência para a concessão do benefício.
  • - A qualidade de dependente deve ser verificada na data do óbito do segurado.

Esta decisão é um exemplo claro de como a Justiça pode garantir o direito de dependentes, mesmo diante de alegações iniciais de negativa do INSS. 

Importante: A decisão pode ser recorrida, mas, por enquanto, a aposentada está assegurada no recebimento da pensão por morte de seu filho. 

Se você tem dúvidas sobre pensão por morte ou outros benefícios previdenciários, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Previdenciário. Clique aqui e fale conosco.

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