Carteiro tem jornada reduzida para cuidar de filhos com autismo e TDAH

Postado em 04/12/2024 às 08:00
Carteiro tem jornada reduzida para cuidar de filhos com autismo e TDAH

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) concedeu a um carteiro a redução de 50% de sua jornada de trabalho para acompanhar as terapias de seus filhos, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão assegura que a redução não implicará em perda salarial, justificando-se na prioridade de proteção aos menores, prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais.

O trabalhador ingressou com a ação (Processo nº 0024762-83.2024.5.24.0022) após ter seu pedido de flexibilização de jornada negado pela empresa. Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Dourados/MS reconheceu a necessidade comprovada de acompanhamento integral dos filhos em tratamentos multidisciplinares e decidiu a favor do carteiro.

No entanto, os Correios recorreram, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê tal situação e que a redução sem compensação salarial geraria impactos administrativos.

Fundamentação da decisão

O desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, relator do processo, ressaltou que o caso exigia uma análise além das normas estritas da CLT, classificando-o como um hard case (caso difícil). Ele destacou que a jurisprudência brasileira e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, justificam a concessão do benefício.

"A negativa da empregadora em autorizar a redução da jornada do trabalhador, de modo a garantir o pleno desenvolvimento educacional e psicossocial do filho menor, viola todo o arcabouço legal, constitucional e internacional que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista o acesso integral a ações e serviços de saúde", afirmou o relator.

A decisão também aplicou, por analogia, dispositivos da Lei 8.112/90, que prevê a redução de jornada para servidores públicos com filhos com deficiência, reforçando a proteção prioritária à criança e ao adolescente assegurada pelo artigo 227 da Constituição Federal.

O relator determinou que o trabalhador comprove anualmente a continuidade dos tratamentos dos filhos para manter o direito à jornada reduzida. Caso contrário, o benefício poderá ser revogado.

Considerações sobre o caso

Este caso destaca a importância de equilibrar a aplicação estrita da lei com os princípios de dignidade da pessoa humana e proteção à infância. Decisões como essa reforçam o papel do Poder Judiciário na promoção de direitos fundamentais e na busca por soluções equitativas em situações excepcionais.

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