Empresários e empresárias do setor comercial precisam ficar atentos: a partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras para o trabalho em feriados. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz mudanças importantes que impactam diretamente varejistas, atacadistas e prestadores de serviços que operam nesses dias.
O que diz a nova Portaria?
Com a revogação da antiga Portaria nº 671/2021, não será mais permitido autorizar o trabalho em feriados por meio de acordos individuais entre empregador e empregado. A prática passa a ser considerada ilegal, por contrariar o que determina a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007.
O que muda na prática?
A principal mudança é a exigência de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria para que as empresas possam funcionar legalmente em feriados.
Além disso, será obrigatório seguir as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio em datas especiais. Isso significa que, mesmo com acordo coletivo, o funcionamento só será permitido se houver também autorização local — o que traz mais segurança jurídica para os negócios.
Como as empresas devem se preparar?
Empregadores que desejam manter suas atividades em funcionamento durante os feriados devem iniciar o quanto antes as negociações com os sindicatos da categoria. A formalização por meio de norma coletiva será essencial para garantir conformidade legal e evitar riscos trabalhistas, como fiscalizações, multas ou ações judiciais.
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A equipe do Munemassa Advogados está preparada para orientar sua empresa nesse processo de adaptação às novas regras. Auxiliamos na análise das normas locais, na interlocução com sindicatos e na revisão de contratos de trabalho — sempre com foco na segurança jurídica e na continuidade das suas operações.
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