O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, a favor de uma servidora federal que buscava a redistribuição de seu cargo de docente da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) para a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em São Paulo, alegando motivos de saúde e a necessidade de estar mais próxima de familiares e de clínicas de tratamento especializado.
O caso teve início em 2017, quando Jane ajuizou uma ação para conseguir a transferência. A decisão em primeira instância foi favorável à servidora, mas a UNIVASF recorreu, e o Tribunal deu provimento à apelação, argumentando que, entre universidades federais, o instituto correto seria o da redistribuição, e não o da remoção, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.
A professora recorreu ao STJ, que deu provimento ao recurso, revertendo a decisão do Tribunal. A universidade então interpôs um agravo interno, mas o Tribunal manteve sua posição, com base em jurisprudência consolidada, afirmando que os cargos de professores universitários federais devem ser considerados parte de um quadro único vinculado ao Ministério da Educação.
Em sessão virtual realizada entre 20 e 26 de fevereiro de 2024, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo da universidade, garantindo o direito de Jane Eyre Gabriel à redistribuição de seu cargo para a UFSCar, em São Paulo. A decisão foi interpretada como uma reafirmação da jurisprudência que protege os direitos de servidores federais à redistribuição por motivos de saúde, mesmo entre instituições autônomas.
Remoção X redistribuição
Ambas possibilidades estão respaldadas pela Lei n. 8.112/1990, no entanto, a remoção do servidor público somente acontece no âmbito do mesmo quadro (dentro do mesmo órgão, ainda que com mudança de sede), já a redistribuição permite que o servidor público seja deslocado para outro órgão público, que não possui qualquer relação com a lotação anterior.