A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma cooperativa localizada em São Gonçalo do Amarante a pagar uma hora extra diária à ex-empregada por não conceder o intervalo para amamentação previsto na legislação.
A autora da ação trabalhou no local entre outubro de 2019 e agosto de 2023, desempenhando as funções de caixa, atendente e recepcionista. A mesma alegou que não recebeu as pausas para amamentação, garantidas pelo artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura esse direito até o sexto mês de vida do filho.
A cooperativa argumentou que a empregada não teria direito aos intervalos de amamentação devido à redução de jornada de trabalho imposta pela pandemia de Covid-19. Contudo, o juiz José Mauricio Pontes Junior destacou que o artigo 396 da CLT garante à mãe lactante de filho com até seis meses o direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, sem qualquer outra condição além de ser lactante.
Segundo o magistrado, "é irrelevante que a autora tenha firmado acordo de redução de jornada de trabalho". Ele enfatizou que a não concessão do intervalo garante à empregada o direito ao pagamento das horas correspondentes como extras.
Dessa forma, a cooperativa foi condenada a pagar uma hora extra por dia pelo período entre 24 de abril de 2021 e 25 de junho de 2021, devido ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 396 da CLT.
O processo foi registrado sob o número 0000994-86.2023.5.21.0042.