Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a proteção dos direitos trabalhistas e a importância do respeito à dignidade do colaborador no ambiente corporativo. A TEL Centro de Contatos Ltda., empresa de call center sediada em Palmas (TO), foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma operadora de telemarketing que sofreu punições e ameaças de demissão por apresentar atestados médicos.
A sentença foi proferida no dia 11 de abril de 2025, pela Segunda Turma do TST, que considerou a conduta da empresa abusiva e desrespeitosa, colocando em risco a saúde da trabalhadora.
O caso: folgas retiradas, pressão e ameaças
Contratada em agosto de 2019 para atuar em um serviço terceirizado para o INSS, a funcionária foi demitida em maio de 2020. No processo trabalhista, ela relatou que sempre que apresentava atestado médico, era penalizada com a perda da folga aos sábados e sofria queda nos indicadores de desempenho, o que impactava não só sua pontuação individual, mas a da equipe como um todo.
Além disso, a operadora afirmou que era constantemente ameaçada de ser demitida caso continuasse a apresentar atestados. A empresa, por sua vez, negou qualquer tipo de perseguição e alegou que as folgas faziam parte de campanhas motivacionais.
No entanto, uma testemunha ouvida no processo confirmou a existência de pressão e advertências a quem apresentava atestados médicos, mencionando inclusive uma lista com nomes de funcionários considerados “passíveis de demissão” por esse motivo. A testemunha também relatou que, em alguns casos, os trabalhadores iam trabalhar doentes para não perder folgas ou prejudicar o desempenho da equipe.
O que diz a Justiça do Trabalho
A conduta da empresa foi considerada abusiva tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quanto pelo TST. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, ficou claro que a política da empresa configurava coação velada para que os trabalhadores evitassem utilizar seus direitos legais, como a licença médica.
Segundo a ministra, a busca por produtividade deve respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, “que enxerga o ser humano como fim em si mesmo, e não como instrumento para a maximização dos lucros de seu empregador”.
Além disso, a relatora destacou que, em casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, o TST já havia fixado o valor da indenização em R$ 15 mil — o que reforçou a necessidade de majoração do valor inicialmente estipulado em R$ 5 mil.
A importância da decisão
A decisão unânime da Segunda Turma do TST reforça que o direito à saúde e ao afastamento médico são garantias fundamentais do trabalhador. Empresas que adotam práticas que desestimulam ou penalizam o uso desses direitos podem ser responsabilizadas por danos morais e outras consequências legais.
No caso da TEL Centro de Contatos, a tentativa de “premiar” a produtividade com folgas acabou se tornando uma forma de coação e assédio moral, o que levou à condenação com finalidade pedagógica e reparadora.
Casos como este servem de alerta para empresas e empregadores: promover um ambiente de trabalho saudável é mais do que uma boa prática — é uma obrigação legal e ética.
O Munemassa Advogados acompanha de perto decisões judiciais relevantes e está à disposição para orientar empregadores e trabalhadores sobre direitos trabalhistas, assédio moral, gestão de afastamentos médicos e boas práticas de compliance trabalhista.