A aposentadoria especial é um tema crucial no Direito Previdenciário que tem o potencial de impactar a vida de muitos trabalhadores brasileiros. Se você se enquadra em uma categoria que pode ter acesso a esse benefício, ou simplesmente quer estar bem informado, continue lendo o post de hoje do Munemassa Advogados.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. Isso quer dizer que se você trabalhou sob condições prejudiciais à saúde, você pode ter direito a se aposentar mais cedo.
Quais são os critérios?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de trabalho sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, que pode variar de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo. A comprovação é feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelas empresas.
Reforma da previdência e aposentadoria especial
Com a Reforma da Previdência em 2019, as regras para aposentadoria especial mudaram. Agora, além do tempo de contribuição, é necessário atingir a idade mínima que varia de 55 a 60 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.
Conclusão
A aposentadoria especial é uma conquista importante para os trabalhadores que dedicam suas vidas a profissões de alto risco. No entanto, como todas as questões previdenciárias, é um tema complexo e que exige um entendimento claro para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você tem dúvidas sobre aposentadoria especial ou qualquer outro tema do Direito Previdenciário, o Munemassa Advogados está aqui para ajudar. Entre em contato conosco e deixe nossa equipe de especialistas orientá-lo.
Referências legais
[1] Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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