Se você é médico residente, um de seus direitos pode estar sendo ou foi ignorado - e talvez você nem saiba. A lei que regula os programas de residência médica no Brasil assegura que, além de condições de repouso, higiene e alimentação adequadas durante os plantões, a instituição de saúde também deve oferecer moradia ao médico residente. E caso não o faça, pode ser obrigada a fazê-lo por meio de processo judicial.
De acordo com a Lei nº 6.932/81, o auxílio-moradia deve ser garantido a todos os médicos residentes em qualquer hospital, público ou privado, independentemente do que esteja especificado no regulamento ou no edital do processo seletivo. E para ter direito ao auxílio, segundo a legislação, basta ser ou ter sido aluno de uma Residência Médica nos últimos anos.
Contudo, muitas instituições têm ignorado essa obrigação e, se este é o seu caso, saiba que ela pode ser processada judicialmente para fornecer a moradia ou, mais frequentemente, para indenizá-lo. Recentemente, diversos tribunais, incluindo os de Justiça de Santa Catarina e São Paulo, decidiram em favor dos médicos residentes, reforçando o direito ao auxílio-moradia, mesmo sem previsão no edital.
O valor da indenização é geralmente calculado como uma porcentagem da bolsa de residência médica.
Como funciona
Para exemplificar o cálculo, considere o seguinte exemplo: entre 1º de março de 2016 e 31 de dezembro de 2021, a bolsa de residência médica era de R$ 3.330,43. Neste caso, a indenização por não fornecimento de moradia poderia atingir R$ 999,12 por mês. Assim, em um programa de residência com duração de três anos, o valor total da indenização poderia ultrapassar R$ 36.000, sem contar a correção monetária.
Além disso, é importante esclarecer que moradia é diferente de alojamento temporário durante os plantões. A Lei nº 6.932/1981 diferencia claramente essas duas modalidades, sendo “moradia” a estrutura física para residência fora do hospital, enquanto que “alojamento” se refere ao espaço para descanso durante os plantões. Ambos são direitos distintos, mas igualmente importantes.
Vale ressaltar, ainda, que os médicos que já concluíram a residência podem ter direito à indenização, desde que as parcelas não estejam prescritas. O prazo de prescrição geralmente é de cinco anos para programas públicos e dez para programas privados.
Portanto, se você é médico residente e não recebeu moradia adequada, pode buscar reparação. E nós podemos auxiliá-lo neste processo. Conheça os seus direitos e, caso necessário, procure orientação jurídica para garantir que a instituição de saúde cumpra suas obrigações legais. Clique aqui e fale com a equipe do Munemassa Advogados.