Um banco foi condenado a restituir os R$ 50 mil de uma cliente de Mauá/SP, após ela ser vítima de um golpe bancário envolvendo biometria facial. A decisão foi confirmada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Turma I, mantendo a sentença da 4ª Vara Cível de Mauá/SP.
Segundo a Justiça, além da restituição do valor, a instituição financeira deverá:
- Pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais;
- Cancelar os contratos de empréstimos realizados de forma fraudulenta;
- Isentar a consumidora de todos os débitos;
Entenda o golpe
Conforme os autos, a vítima recebeu em sua residência um homem que se apresentou como entregador e solicitou uma foto de seu rosto, alegando ser necessária para confirmar uma entrega.
Dias depois, ao comparecer à agência para receber sua aposentadoria, a cliente constatou que o valor já havia sido retirado por terceiros. Além disso, foram realizados seis empréstimos e diversas transferências via Pix, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 50 mil.
Qual foi o entendimento do Tribunal?
O relator do recurso, desembargador Marco Antônio Barbosa de Freitas, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima. Ele destacou que não houve fornecimento de senhas ou dados sigilosos pela consumidora.
O magistrado ainda enfatizou que a biometria facial isolada não é suficiente para validar contratos. Assim, concluiu que o banco não apresentou provas que confirmassem a legalidade das operações contestadas.
Fraudes digitais e responsabilidade dos bancos
O caso reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras em proteger os consumidores e implementar mecanismos eficazes de segurança contra golpes digitais, cada vez mais comuns no país.
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