O Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT-RN) condenou loja localizada em Natal a indenizar por danos morais uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. De acordo com a 9ª Vara do Trabalho de Natal, a vítima relatou ter sido coagida a andar sobre brasa quente, além de ser ameaçada e humilhada durante treinamentos promovidos pelo dono da companhia entre 2009 e 2021.
A empresa chegou a contestar as denúncias e recorrer da decisão ao TRT-RN. No entanto, diante das provas apresentadas pela vítima, o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, manteve a decisão e reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.
O caso foi julgado pela Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN e relembra a importância da Lei de Danos Morais, prevista no Código Civil Brasileiro, cuja aplicação reconheceu os danos causados à dignidade da ex-gerente e mostrou como a legislação age na proteção dos trabalhadores.
Fonte
Comunicação Social TRT-RN