Empresa do RN é condenada a pagar indenização por danos morais a gerente

Postado em 12/04/2024 às 11:26
Empresa do RN é condenada a pagar indenização por danos morais a gerente

O Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT-RN) condenou loja localizada em Natal a indenizar por danos morais uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa. De acordo com a 9ª Vara do Trabalho de Natal, a vítima relatou ter sido coagida a andar sobre brasa quente, além de ser ameaçada e humilhada durante treinamentos promovidos pelo dono da companhia entre 2009 e 2021. 

A empresa chegou a contestar as denúncias e recorrer da decisão ao TRT-RN. No entanto, diante das provas apresentadas pela vítima, o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, manteve a decisão e reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”. 

O caso foi julgado pela Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN e relembra a importância da Lei de Danos Morais, prevista no Código Civil Brasileiro, cuja aplicação reconheceu os danos causados à dignidade da ex-gerente e mostrou como a legislação age na proteção dos trabalhadores. 


 Fonte

 Comunicação Social TRT-RN

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