O escritório Munemassa Advogados obteve uma liminar favorável em benefício de um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi notificado para restituir aproximadamente R$80.000,00 à União após sua aposentadoria. O empregador alegou a existência de um "banco de horas" negativo, relacionado aos diversos períodos de afastamento do homem, devido a problemas de saúde. No processo, a PRF argumentou que o servidor não havia compensado essas horas perdidas. No entanto, o mesmo alegou, que em nenhum momento, a administração o advertiu sobre condutas consideradas irregulares.
Diante da notificação da PRF, o aposentado optou por exercer seu direito legal de contestar o procedimento adotado pela União. Em colaboração com a equipe do Munemassa Advogados, uma ação foi protocolada para evitar a cobrança do montante em questão, alegando que os eventuais equívocos eram de plena responsabilidade da administração pública, não do servidor.
Em uma decisão subsequente, obteve-se uma sentença que ratificou a liminar concedida e julgou procedentes os pleitos formulados, garantindo que o servidor não terá que arcar com qualquer pagamento.