Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe impactos relevantes para quem responde a processos de execução - e também para credores. No Tema Repetitivo nº 1.235, a Corte fixou novo entendimento sobre a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).
A principal mudança é clara: essa proteção deixou de ser automática.
O que diz a nova decisão do STJ
Até então, era comum que juízes reconhecessem, de ofício, a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, por se tratar de medida ligada à proteção do mínimo existencial do devedor.
Com o novo entendimento do STJ, isso muda.
A Corte Especial definiu que a impenhorabilidade não é mais considerada matéria de ordem pública. Na prática, isso significa que o juiz não deve aplicar essa proteção automaticamente. Agora, trata-se de uma faculdade do devedor, que precisa ser alegada expressamente no processo.
O que muda na prática para quem é devedor
A mudança exige atenção redobrada. Se houver bloqueio de valores em conta bancária - por exemplo, via SISBAJUD - o devedor deve agir rapidamente.
De acordo com o art. 854 do CPC, o executado tem, em regra, prazo de cinco dias para se manifestar após o bloqueio e comprovar que os valores são impenhoráveis, respeitado o limite de até 40 salários mínimos.
O silêncio pode custar caro: se o pedido não for feito dentro do prazo, o bloqueio pode ser mantido, mesmo que o valor se enquadre na proteção legal.
Impactos para credores
Para os credores, a decisão tende a aumentar a efetividade das execuções. Com menos desbloqueios automáticos, há maior chance de que os valores constritos permaneçam à disposição do juízo, especialmente quando o devedor não se manifesta ou não comprova a origem dos recursos.
Por que essa mudança é tão importante?
A decisão do STJ altera uma prática consolidada e impõe uma postura mais ativa das partes no processo. Em resumo:
- Devedores precisam acompanhar o processo com atenção e agir rapidamente diante de qualquer bloqueio.
- Credores passam a contar com um cenário mais favorável à satisfação do crédito.
Atenção ao prazo: orientação jurídica é essencial
Em casos de bloqueio judicial, o prazo para manifestação é curto e a prova da impenhorabilidade é decisiva. Cada situação exige análise específica da origem dos valores e da estratégia processual adequada.
Portanto, se você enfrenta um bloqueio judicial ou atua em processos de execução, procure orientação jurídica especializada o quanto antes. A equipe do Munemassa Advogados está preparada para analisar seu caso e indicar o melhor caminho, seja na defesa de direitos do devedor, seja na atuação estratégica em favor do credor. Entre em contato conosco e fale com um advogado.