Trabalhadora que recebeu EPIs vencidos pode rescindir contrato com todos os direitos garantidos

Postado em 06/05/2026 às 08:00
Trabalhadora que recebeu EPIs vencidos pode rescindir contrato com todos os direitos garantidos

O fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) vai muito além de uma formalidade: trata-se de uma obrigação legal diretamente ligada à saúde e à segurança do trabalhador. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento ao reconhecer o direito de uma trabalhadora de encerrar seu contrato após receber EPIs vencidos.

Entenda o caso 

A ação foi movida por uma funcionária da Seara Alimentos Ltda., que trabalhava desde 2019 em uma unidade da empresa em Minas Gerais. Ela relatou uma série de irregularidades no ambiente de trabalho, com destaque para a exposição a níveis elevados de ruído e a ausência de pagamento do adicional de insalubridade

Um dos pontos centrais do processo foi a qualidade dos equipamentos fornecidos. De acordo com a trabalhadora, os protetores auriculares entregues pela empresa estavam vencidos, o que comprometia sua eficácia. 

A perícia técnica confirmou essa condição, evidenciando que os EPIs não eram capazes de neutralizar adequadamente os riscos presentes no ambiente laboral. 

O que disseram as instâncias anteriores 

Apesar da constatação pericial, o entendimento inicial da Justiça do Trabalho não foi favorável ao pedido de rescisão indireta. 

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceram apenas parcialmente os direitos da trabalhadora. As decisões: 

  • Confirmaram o pagamento do adicional de insalubridade; 
  • Reconheceram a irregularidade no fornecimento dos EPIs; 
  • Mas afastaram a rescisão indireta, por entenderem que a falha não teria gravidade suficiente para justificar a ruptura do contrato. 

A decisão do TST e a mudança de entendimento 

Ao analisar o recurso, a 7ª Turma do TST adotou uma interpretação mais rigorosa quanto às obrigações do empregador. 

O relator, o ministro Agra Belmonte, destacou que o direito a um ambiente de trabalho seguro está garantido pela legislação brasileira e por normas internacionais. Nesse contexto, o fornecimento de EPIs inadequados - especialmente fora do prazo de validade - não pode ser tratado como uma falha menor. 

Para o colegiado, a conduta da empresa configurou: 

  • Negligência em relação à saúde da trabalhadora; 
  • Descumprimento de obrigações legais; 
  • Violação das condições contratuais de trabalho. 

Diante disso, o TST reconheceu que a situação era suficientemente grave para justificar a rescisão indireta do contrato

O que é rescisão indireta e quando ela se aplica? 

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa

Entre as situações que podem justificar esse tipo de rescisão, destacam-se: 

  • Exposição a riscos sem a devida proteção
  • Descumprimento de normas de saúde e segurança
  • Falhas reiteradas nas obrigações contratuais
  • Condutas que coloquem em risco a integridade física ou psicológica do trabalhador. 

Impactos práticos da decisão 

A decisão do TST reforça um entendimento importante para empresas e trabalhadores: não basta fornecer EPIs - é necessário garantir sua qualidade, validade e eficácia

Na prática, isso significa que o descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências relevantes, como: 

  • Pagamento de adicionais trabalhistas (como insalubridade); 
  • Reconhecimento de falta grave do empregador; 
  • Possibilidade de rescisão indireta; 
  • Eventual responsabilização por danos, a depender do caso. 

Para os trabalhadores, a decisão amplia a segurança jurídica ao reconhecer que falhas na proteção à saúde podem justificar a ruptura do contrato sem prejuízo de direitos. 

Fale com o Munemassa Advogados 

Questões envolvendo segurança do trabalho e descumprimento de obrigações legais exigem análise técnica e estratégica. Cada caso possui particularidades que podem impactar diretamente os direitos do trabalhador ou os riscos para a empresa. 

Se você enfrenta problemas relacionados ao fornecimento de EPIs, condições inadequadas de trabalho ou tem dúvidas sobre rescisão indireta, o Munemassa Advogados está preparado para orientar você com segurança jurídica. 

Entre em contato com nossa equipe e receba uma avaliação especializada do seu caso.

VEJA MAIS

rede social

ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE BEM INFORMADO

Localização


NATAL, RIO GRANDE DO NORTE
Rua Raimundo Chaves, 1570
Centro Empresarial Palatino - Sala 404
Lagoa Nova, Natal - RN | CEP 59064-368
Segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
(84) 3084-7662