Servidora vítima de figurinha ofensiva no WhatsApp será indenizada

Postado em 08/06/2026 às 08:00
Servidora vítima de figurinha ofensiva no WhatsApp será indenizada

Uma decisão recente da Justiça do Paraná reforçou um tema cada vez mais relevante no ambiente de trabalho: a responsabilidade da Administração Pública diante de situações de exposição vexatória e assédio moral praticados em meios digitais

Uma agente da Guarda Municipal de Cascavel/PR será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sua imagem utilizada em figurinhas de WhatsApp com conteúdo ofensivo e constrangedor dentro do ambiente profissional. 

O entendimento foi confirmado, por unanimidade, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). 

O que aconteceu no caso? 

Segundo o processo, a servidora, que atua como inspetora da Guarda Municipal desde 2017, descobriu em maio de 2023 que sua fotografia estava sendo utilizada em stickers de WhatsApp armazenados em um computador localizado na Central de Videomonitoramento da corporação. 

As figurinhas continham mensagens depreciativas e de caráter vexatório, expondo a agente a situações de constrangimento perante colegas de trabalho. 

As imagens estavam salvas em equipamento institucional de acesso restrito aos integrantes da Guarda Municipal, o que reforçou o entendimento de que o conteúdo circulava dentro do ambiente profissional

Município alegou ausência de responsabilidade 

Na tentativa de afastar a condenação, o município argumentou que não existiam provas suficientes da participação de agentes públicos ou da responsabilidade direta da Administração Pública pelos atos praticados. 

No entanto, o relator do recurso, juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, concluiu que as provas reunidas no processo demonstraram claramente a utilização da imagem da servidora em conteúdos ofensivos compartilhados internamente. 

Além disso, o magistrado destacou que as figurinhas apareciam entre os itens “mais utilizados” e “favoritos” do aplicativo, indicando circulação frequente entre os colegas. 

Justiça reconheceu falha da Administração Pública 

 Ao manter a condenação, a Turma Recursal entendeu que houve omissão do ente público diante da exposição indevida da servidora e da violação de seus direitos de personalidade. 

Segundo a decisão, ficou caracterizada falha na prestação do serviço público, gerando o dever de indenizar. 

O acórdão destacou que: 

“A responsabilização da Administração Pública por omissão decorre da teoria da culpa administrativa, impondo o dever de reparar os danos quando demonstrada deficiência na prestação do serviço público.”

Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional e adequado para compensar os danos morais sofridos pela servidora. 

Além da indenização, o município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

O que essa decisão representa para servidores públicos? 

O caso reforça que situações de exposição humilhante, constrangimento e assédio no ambiente de trabalho - inclusive em meios digitais como grupos e aplicativos de mensagens - podem gerar responsabilidade da Administração Pública quando houver omissão ou falha na prevenção e apuração dos fatos

A decisão também evidencia a importância da proteção aos direitos de personalidade dos servidores públicos, especialmente no contexto das relações profissionais e do uso indevido de imagem. 

Assédio moral e exposição digital no trabalho exigem atenção 

Com o crescimento do uso de aplicativos de mensagens no ambiente profissional, práticas consideradas “brincadeiras” muitas vezes ultrapassam limites legais e podem resultar em danos emocionais, violação da dignidade e responsabilização judicial. 

Servidores públicos que enfrentam situações semelhantes devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

Sofreu exposição indevida ou assédio no ambiente de trabalho? 

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