Uma recente deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe mudanças significativas nos direitos do trabalhador referentes à contabilização de horas extras.
Esta nova interpretação, que está em vigor desde 20 de março de 2023, impacta diretamente no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Entendendo a mudança
O TST, após o julgamento de um incidente de recurso repetitivo, decidiu que o valor do descanso semanal remunerado, quando acrescido pelo pagamento habitual de horas extras, deve repercutir também sobre outras parcelas salariais.
Antes desta resolução, a compreensão era de que a Lei do DSR (Descanso Semanal Remunerado), Lei 605/49, não estipulava que a integração dos reflexos das horas extras nos DSR’s influenciasse em outras verbas, impedindo assim, um ciclo potencialmente infinito de integrações.
O que muda para o trabalhador?
Com este novo entendimento, quando o trabalhador realiza horas extras, não só recebe por elas no dia do seu repouso semanal, como já era comum, mas também vê essas horas refletidas no cálculo de seus outros benefícios.
Isso significa que o valor destes benefícios poderá ser majorado para os trabalhadores que realizam horas extras, garantindo a eles uma remuneração mais justa e acurada.
Implementação e conformidade
É importante que as empresas ajustem seus sistemas de folha de pagamento para incorporar esta nova interpretação legal, assegurando que o DSR, acrescido de horas extras, seja devidamente refletido no pagamento de Férias + 1/3, 13º salário, Aviso Prévio e Depósito do FGTS.
A falta de adequação a estas novas regras poderão resultar em pendências futuras, com empresas tendo que arcar com valores retroativos devidos.
Conclusão
Esta atualização legislativa marca um avanço significativo na defesa dos direitos do trabalhador, assegurando que a remuneração recebida seja mais representativa do esforço despendido.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes destas mudanças, para garantir a conformidade com a lei e evitar disputas trabalhistas futuras.
Por fim, os profissionais da área jurídica e as equipes de recursos humanos devem estar atualizados e prontos para implementar essas alterações, assegurando uma transição suave e evitando potenciais conflitos legais.