A necessidade de acompanhamento contínuo de uma criança com deficiência pode exigir mudanças significativas na rotina familiar, especialmente quando o tratamento envolve acompanhamento médico e terapias multidisciplinares. Em situações como essa, a legislação brasileira prevê mecanismos para conciliar o exercício da função pública com os cuidados necessários à pessoa com deficiência.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) reforça esse entendimento. A desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo determinou, em caráter provisório, a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor municipal responsável pelos cuidados do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A medida foi concedida sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação de horário, considerando a necessidade de acompanhamento contínuo da criança e a legislação aplicável ao caso.
O que levou à redução da jornada?
O servidor havia ingressado com uma ação judicial para obter a redução da jornada com base em uma lei complementar do próprio município, que prevê esse direito aos servidores responsáveis por pessoa com deficiência.
Em primeira instância, porém, o pedido de tutela de urgência foi negado. O servidor recorreu ao TJ/RN e alegou que o filho necessita de acompanhamento permanente e multidisciplinar. Também informou que a mãe da criança está em tratamento psiquiátrico, o que, segundo ele, dificulta que ela assuma sozinha todos os cuidados necessários.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que os documentos apresentados comprovavam os diagnósticos de TEA e TDAH e a necessidade de acompanhamento especializado.
A desembargadora também considerou a situação da mãe. Segundo a decisão, embora o tratamento psiquiátrico, isoladamente, não permita concluir que ela seja incapaz de exercer suas funções parentais, também não seria possível presumir, sem a produção de provas, que ela pudesse assumir sozinha toda a rotina de cuidados exigida pela criança.
Com isso, um dos fundamentos utilizados anteriormente para negar a tutela foi relativizado.
Tema 1.097 do STF: o que ele estabelece?
Outro ponto importante da decisão é a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da repercussão geral.
O STF reconheceu a possibilidade de aplicação dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais que tenham filhos ou dependentes com deficiência, independentemente de regulamentação local específica.
A legislação federal prevê a concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
No caso analisado pelo TJ/RN, a relatora destacou ainda que o próprio município possui norma prevendo a possibilidade de redução da jornada para o servidor responsável pelos cuidados de pessoa com deficiência. Esse fator reforçou a plausibilidade do pedido apresentado pelo servidor.
Por que a decisão considerou o perigo de dano?
Para conceder uma tutela de urgência, o Judiciário precisa verificar, entre outros requisitos, a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano.
Nesse caso, a desembargadora entendeu que os documentos apresentados indicavam a necessidade de acompanhamento especializado da criança e que a manutenção da jornada integral poderia comprometer o acompanhamento terapêutico durante um período importante do tratamento multidisciplinar.
A decisão também levou em consideração o princípio do melhor interesse da criança e a proteção assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Assim, a redução da jornada foi considerada, naquele momento, uma medida adequada para preservar o tratamento médico indicado e assegurar a proteção da criança.
A redução da jornada é definitiva?
Não. É importante destacar que a decisão possui caráter provisório.
A redução de 50% da jornada foi concedida em sede de tutela de urgência e poderá ser revista ao longo do processo, especialmente após a produção das demais provas.
Isso significa que decisões dessa natureza dependem da análise das circunstâncias específicas de cada caso, incluindo a legislação aplicável ao servidor, a comprovação da deficiência, a necessidade de acompanhamento e os demais elementos apresentados no processo.
Servidor público com filho com deficiência pode solicitar redução da jornada?
A decisão do TJ/RN reforça que servidores públicos responsáveis pelos cuidados de filhos ou dependentes com deficiência podem ter direito à redução ou flexibilização da jornada, conforme a legislação aplicável e as circunstâncias concretas.
O reconhecimento desse direito, contudo, não ocorre automaticamente em qualquer situação. É necessário analisar o vínculo funcional, as normas que regem o cargo, a documentação médica e a necessidade efetiva de acompanhamento da pessoa com deficiência.
Por isso, diante de uma situação concreta, a orientação jurídica pode ser importante para avaliar a existência do direito e definir a medida adequada.
O seu caso envolve a necessidade de adequação da jornada de trabalho para acompanhar um filho ou dependente com deficiência? A equipe do Munemassa Advogados pode analisar a situação, verificar a legislação aplicável e orientar sobre os caminhos jurídicos possíveis.
Entre em contato conosco para avaliar o seu caso e saber quais medidas podem ser adotadas.