Terceirização durante validade de concurso público pode dar direito à nomeação

Postado em 17/07/2026 às 08:00
Terceirização durante validade de concurso público pode dar direito à nomeação

Ser aprovado em um concurso público para cadastro de reserva costuma gerar apenas uma expectativa de convocação. No entanto, há situações em que essa expectativa se transforma em um direito efetivo à nomeação - especialmente quando o órgão ou empresa pública demonstra que havia necessidade de pessoal, mas opta por contratar trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas funções.

Foi esse o entendimento reafirmado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao garantir a contratação de uma candidata aprovada em concurso da Petrobras. 

Aprovação em cadastro de reserva garante nomeação? 

Em regra, não

Quem é aprovado fora do número de vagas previstas no edital, compondo apenas o cadastro de reserva, possui uma expectativa de direito. Isso significa que a Administração Pública pode convocar esses candidatos caso surja necessidade durante o prazo de validade do concurso, mas não está obrigada a fazê-lo. 

Contudo, a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece exceções importantes. 

Quando fica demonstrado que a Administração precisava preencher o cargo e, mesmo assim, deixou de convocar candidatos aprovados para contratar terceiros ou realizar outras formas de preenchimento consideradas irregulares, essa expectativa pode se converter em direito subjetivo à nomeação. 

O que aconteceu no caso da Petrobras? 

A candidata foi aprovada no concurso realizado pela Petrobras em 2012 para o cargo de analista de sistemas júnior, mas permaneceu no cadastro de reserva e não foi convocada durante a validade do certame. 

Ao ajuizar a ação, ela demonstrou que, nesse mesmo período, a empresa celebrou contrato com uma prestadora de serviços de tecnologia da informação para disponibilizar profissionais que desempenhariam atividades compatíveis com aquelas previstas para o cargo do concurso. 

Segundo as provas analisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho, o contrato previa, inclusive, a atuação de diversos analistas de infraestrutura júnior, quantidade suficiente para alcançar a classificação da candidata. 

Diante desse cenário, tanto o TRT quanto o TST entenderam que a Petrobras evidenciou a necessidade de pessoal, mas optou por suprir essa demanda por meio da terceirização, em vez de convocar candidatos aprovados. 

Quando a terceirização caracteriza preterição? 

Nem toda contratação terceirizada durante a vigência de um concurso é considerada irregular. 

Para que haja o reconhecimento do direito à nomeação, normalmente é necessário demonstrar alguns elementos, como: 

  • existência de concurso público válido; 
  • aprovação do candidato, ainda que em cadastro de reserva; 
  • necessidade efetiva de preenchimento do cargo; 
  • contratação de terceirizados para exercer atividades inerentes ao cargo objeto do concurso; 
  • ocorrência dessa contratação durante o prazo de validade do certame. 

Quando esses requisitos estão presentes, os tribunais podem concluir que houve preterição arbitrária, ou seja, que a Administração deixou de convocar candidatos aprovados apesar da necessidade comprovada de servidores ou empregados para aquela função. 

O entendimento do TST 

Ao analisar o recurso da Petrobras, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão favorável à candidata. 

O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se transforma em direito à nomeação quando a Administração, durante a validade do concurso, contrata terceirizados para desempenhar atividades próprias do cargo objeto do certame. 

Na avaliação do Tribunal, essa conduta demonstra que havia necessidade de provimento da vaga e caracteriza preterição arbitrária do candidato aprovado. 

O que essa decisão representa para outros candidatos? 

Embora cada caso dependa da análise de suas circunstâncias e das provas apresentadas, a decisão reforça um entendimento consolidado na jurisprudência: a Administração Pública não pode simplesmente deixar de convocar candidatos aprovados enquanto supre a mesma necessidade por meio da contratação de terceiros para exercer funções equivalentes. 

Por isso, candidatos aprovados em cadastro de reserva que identificarem situações semelhantes devem buscar orientação jurídica para verificar se houve violação ao seu direito. 

A análise do edital, do prazo de validade do concurso, dos contratos firmados pela Administração e das atividades efetivamente desempenhadas pelos terceirizados é essencial para avaliar a viabilidade de uma medida judicial. 

Conte com assessoria jurídica especializada 

Se você foi aprovado em um concurso público e acredita que foi preterido durante a validade do certame, é importante analisar seu caso de forma individualizada. Em muitas situações, a documentação disponível pode demonstrar que havia necessidade de contratação e que seu direito foi desrespeitado. 

O Munemassa Advogados possui atuação especializada em Direito Administrativo e pode avaliar sua situação, esclarecer seus direitos e indicar as medidas jurídicas cabíveis. Entre em contato com nossa equipe.

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