Lei do Superendividamento: servidora conquista liminar sem precedentes que limita descontos ao salário

Postado em 19/04/2024 às 16:16
Lei do Superendividamento: servidora conquista liminar sem precedentes que limita descontos ao salário

Recentemente, uma servidora pública que estava com 57% do seu salário comprometido devido a empréstimos e financiamento imobiliário alcançou vitória ao impedir que seu nome fosse inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC devido a descontos superiores a 30% do seu salário líquido, o que a deixava com apenas R$ 1.905,87 para suas despesas mensais. O caso aconteceu em Sergipe. 

Com a vitória, a mulher obteve liminar que estabeleceu o limite a 30% das cobranças que um banco pode fazer sobre os rendimentos líquidos de um servidor inadimplente. 

Diante da decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), os advogados da servidora solicitaram uma medida liminar urgente, passiva a multa diária de R$500,00 em caso de não cumprimento. 

A determinação judicial, datada de 29 de novembro de 2023, representa um marco para os casos de superendividamento, demonstrando a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos credores e a preservação da dignidade dos devedores. O caso precedente reitera a importância da busca legítima pelo cumprimento dos direitos estabelecidos e assegurados por Lei. 

 Conheça a Lei do Superendividamento 

No Brasil, o endividamento é uma realidade presente. Segundo relatório disponibilizado pelo Serasa em fevereiro de 2024, 72 milhões de brasileiros estão em situação de inadimplência. Dentro dessa parcela da população estão os superendividados, pessoas impossibilitadas de quitar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial para sobreviver. 

Com o objetivo de organizar a concessão de crédito e possibilitar a negociação dos débitos, a Lei do Superendividamento (nº 14.181/2021) foi promulgada. Na prática, ela oferece a possibilidade de renegociação de todas as dívidas, por meio de um plano de pagamento aos credores, sem comprometer as necessidades básicas do indivíduo. 

 Fontes: 

calculojuridico.com.br
https://www.direitonews.com.br/2024/04/inedito-caso-superendividamento-concessao-liminar-garante-alivio-servidora-publica.html



VEJA MAIS

rede social

ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS E FIQUE BEM INFORMADO

Localização


NATAL, RIO GRANDE DO NORTE
Rua Raimundo Chaves, 1570
Centro Empresarial Palatino - Sala 404
Lagoa Nova, Natal - RN | CEP 59064-368
Segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
(84) 3084-7662