A 13ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma empresa de cobrança a indenizar um trabalhador que ficou em limbo previdenciário — situação em que o empregado, liberado do benefício do INSS, é considerado inapto pela empresa e fica sem salário e sem benefício.
O trabalhador relatou que, desde janeiro de 2019, estava afastado das funções por problemas psicológicos e psiquiátricos, recebendo auxílio-doença. Em setembro de 2024, o INSS cortou o benefício ao considerá-lo apto para o retorno ao trabalho.
No entanto, ao se apresentar para a volta às atividades, o médico do trabalho da empresa o considerou inapto para exercer suas funções.
Mesmo com novo encaminhamento ao INSS feito pelo empregador, o trabalhador permaneceu sem receber salário da empresa e sem a restituição do benefício previdenciário, caracterizando o chamado “limbo previdenciário”.
Defesa da empresa e decisão judicial
A empresa alegou que, no exame médico ocupacional, o trabalhador foi considerado apto, mas que, no mesmo dia, ele apresentou atestados médicos — o primeiro de 7 dias e outro de 30 dias —, justificando novo pedido de afastamento.
Segundo a defesa, teria sido o próprio trabalhador quem optou por não retornar, apresentando documentação médica para justificar a ausência.
Mas para o juiz Higor Marcelino Sanches, ficou claro que, ao cessar o benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a produzir efeitos normais, conforme prevê o artigo 476 da CLT.
De acordo com o magistrado, manter o trabalhador sem remuneração e sem benefício contraria princípios fundamentais, como:
- A função social da empresa;
- A dignidade da pessoa humana;
- O direito fundamental ao trabalho;
- A justiça social.
Durante a audiência, o juiz também observou que o trabalhador demonstrava características apontadas em laudo psicológico, como um "padrão anormal de comportamento e de respostas afetivas e volitivas", afastando a hipótese de tentativa de fraude.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais referentes aos salários devidos durante o período em que o trabalhador esteve no limbo previdenciário, até o julgamento definitivo do recurso administrativo junto ao INSS.
A decisão ainda é passível de recurso.
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