STF amplia isenção de impostos para compra de carro por PCD

Postado em 24/08/2026 às 08:00
STF amplia isenção de impostos para compra de carro por PCD

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance do benefício fiscal previsto para a compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam a aplicação da alíquota zero de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a determinados graus de deficiência. 

Com a decisão, pessoas com autismo nível 1 e pessoas com deficiência mental leve passam a poder pleitear o benefício, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos pela legislação. 

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790, propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). 

O que muda com a decisão do STF? 

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da reforma tributária sobre o consumo, havia estabelecido restrições para a concessão do benefício fiscal. 

No caso da deficiência mental, o texto limitava a alíquota zero às pessoas classificadas com deficiência severa ou profunda. Para pessoas com TEA, o benefício ficava restrito aos diagnósticos classificados como moderados ou graves. 

O STF derrubou essas limitações. 

Na prática, a decisão permite que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com TEA nível 1 também possam solicitar a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos, desde que preencham os demais critérios previstos em lei. 

Isso não significa, contudo, que o benefício seja concedido automaticamente. A comprovação da deficiência e o cumprimento dos demais requisitos legais continuam necessários

Por que o STF considerou a restrição inconstitucional? 

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, determinou a redução de 100% das alíquotas incidentes sobre determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência e por pessoas com TEA. 

Segundo o entendimento adotado pelo STF, a Constituição não estabeleceu uma diferenciação do benefício conforme o grau da deficiência ou do transtorno do espectro autista. 

Nesse contexto, a lei complementar poderia estabelecer critérios e requisitos para a concessão do benefício, mas não restringir previamente o grupo de pessoas alcançado pela proteção constitucional. 

Ao analisar especificamente o TEA, o relator destacou que pessoas classificadas no nível 1 também podem apresentar prejuízos relevantes de comunicação e interação social. Por isso, a existência do direito ao benefício deve ser analisada a partir das condições concretas e dos critérios estabelecidos pela legislação.

O mesmo raciocínio foi aplicado às pessoas com deficiência mental, já que a Constituição não estabeleceu distinção entre graus leve, moderado ou grave para fins de acesso ao benefício. 

Quem pode ter direito à alíquota zero de IBS e CBS? 

A decisão do STF amplia o grupo de pessoas que podem pleitear o benefício fiscal na compra de veículos. 

Entre elas estão: 

  • pessoas com deficiência mental leve; 
  • pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1; 
  • pessoas com deficiência enquadradas nos demais critérios previstos na legislação. 

É importante destacar que a decisão não elimina os demais requisitos necessários para a concessão do benefício. A caracterização da deficiência continua sujeita à comprovação prevista em lei. 

Além disso, em determinadas situações, permanece a exigência de adaptação do veículo. 

O benefício é concedido automaticamente? 

Não. A decisão do STF não significa que qualquer pessoa com TEA nível 1 ou deficiência mental leve terá automaticamente direito à compra do veículo com alíquota zero. 

O que foi afastado é a exclusão automática dessas pessoas em razão do grau da condição. 

Continuam válidos os demais critérios previstos na legislação para caracterização da deficiência e verificação do direito ao benefício. Assim, a situação de cada interessado deve ser analisada individualmente. 

A decisão também manteve o prazo de três anos para uma nova utilização do incentivo

O que estava em discussão nas ações? 

 As ADIs 7.779 e 7.790 questionaram diferentes aspectos da regulamentação do benefício fiscal. 

As entidades autoras sustentaram que determinadas restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 excluíam pessoas que também poderiam enfrentar barreiras relevantes de mobilidade e participação social. 

Entre os pontos discutidos estavam, além da limitação por grau de deficiência ou TEA, a exigência de adaptações veiculares em determinadas situações e a diferença entre os prazos de renovação do benefício concedidos a pessoas com deficiência e a taxistas. 

Para as entidades, essas limitações poderiam violar princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação

Ao julgar as ações, o STF reconheceu a inconstitucionalidade das expressões que restringiam o benefício às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com TEA moderado ou grave. 

O que permanece válido após a decisão? 

Embora tenha ampliado o alcance do benefício, o STF manteve outras regras previstas na legislação. 

Continuam válidos, entre outros pontos: 

  • os critérios legais para caracterização da deficiência; 
  • a necessidade de comprovação da condição
  • a análise dos requisitos para concessão do benefício; 
  • a exigência de adaptação do veículo em determinadas situações; 
  • o prazo de três anos para nova utilização do incentivo. 

Portanto, a decisão deve ser compreendida como uma ampliação do grupo que pode pleitear o benefício, e não como uma dispensa dos demais requisitos legais. 

Como a decisão impacta a compra de veículos por pessoas com deficiência? 

A decisão do STF representa uma mudança relevante na aplicação do benefício fiscal previsto pela reforma tributária. 

Pessoas que anteriormente eram excluídas automaticamente por terem TEA nível 1 ou deficiência mental leve passam a ter a possibilidade de solicitar a alíquota zero de IBS e CBS, desde que atendam aos demais requisitos legais. 

Como a regulamentação da reforma tributária ainda está em processo de implementação, a análise da documentação e do enquadramento de cada caso é especialmente importante para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance do benefício. 

Precisa avaliar se você tem direito ao benefício? 

A ampliação do benefício pelo STF abre uma nova possibilidade para pessoas com deficiência e seus familiares, mas o enquadramento depende da análise dos requisitos previstos na legislação e das circunstâncias de cada caso. 

Se você ou um familiar possui TEA nível 1, deficiência mental leve ou outra condição que possa se enquadrar nas regras do benefício, é importante avaliar a situação antes de realizar a compra do veículo. 

O Munemassa Advogados pode analisar o seu caso, verificar os requisitos aplicáveis e orientar sobre os procedimentos necessários para o reconhecimento do benefício fiscal. Entre em contato com o escritório para entender como a decisão do STF pode se aplicar à sua situação.

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